Em decisão liminar deferida hoje (7), o ministro do STF Edson Fachin suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre todas as terras indígenas do Brasil.
Conhecida como Parecer Antidemarcação, a medida agora suspensa determinava a aplicação da tese ruralista do marco temporal e inviabilizava a demarcação de grande parte das terras indígenas.
Estabelecido ainda sob o governo de Michel Temer, o Parecer Antidemacação vinha sendo usado pelo governo Bolsonaro para reverter demarcações de terras indígenas em estágio avançado e justificar o abandono dos povos indígenas pela Funai em processos judiciais.
A importante decisão do STF representa mais uma derrota da tese do marco temporal, que busca restringir a demarcação de terras indígenas apenas àquelas que estivessem sob a posse dos povos em 5 de outubro de 1988. Esta é uma interpretação perversa, que propõe legitimar e legalizar as invasões e a violência ocorridas antes da promulgação da Constituição de 1988. O marco temporal distorce a Constituição Federal e só favorece os invasores interessados na exploração das terras indígenas.
A decisão liminar, que ainda deve ser analisada pelo plenário do Supremo, resulta de um pedido feito pelo povo Xokleng no processo de repercussão geral sobre as terras indígenas. O pedido contou com apoio de organizações indígenas, indigenistas e de direitos humanos reconhecidas no processo como amicus curiae.
Ontem, Fachin atendeu a outro pedido dos Xokleng, representados no processo pela assessoria jurídica do Cimi, e determinou a suspensão de todos processos judiciais que poderiam resultar em despejos ou em anulação de demarcações durante a pandemia de Covid-19.
Em breve, decisão completa e atualizações.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Cimi
PUBLICADO EM: REPAM
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