O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou a ação do partido Rede Sustentabilidade de invalidação da Instrução Normativa (IN) nº 9/2020, emanada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) para corrigir inconstitucionalidades detectadas em estudos efetuados pela Procuradoria Federal Especializada junto ao órgão.

Fotos: Acervo Funai

O magistrado não reconheceu a Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPF) 679, ajuizada pelo partido para questionar a validade do ato, por não constatar prejuízo, nem quebra de direitos fundamentais que justificasse a suspensão da nova diretiva estabelecida pela Funai.

Dessa forma, a fundação segue contribuindo para a pacificação dos conflitos territoriais no campo. Com a IN 9/2020, somente estarão no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) as áreas indígenas homologadas por decreto presidencial. A medida traz segurança jurídica e respeito ao direito de propriedade de cada cidadão, indígena e não-indígena.

Assessoria de Comunicação Social / Funai com informações da da Assessoria do Supremo Tribunal Federal (STF) – STF reconhece ato de pacificação fundiária da Funai — Fundação Nacional dos Povos Indígenas (www.gov.br)