Ministros iniciam análise nesta sexta-feira (22/05) de parecer de 2017 usado para barrar e anular demarcações de Terras Indígenas com base na tese do “marco temporal”
Entre 22 e 28 de maio, está na pauta do plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) um julgamento com consequências para todos os povos indígenas do Brasil. O Plenário deverá referendar ou não a medida liminar deferida pelo ministro Edson Fachin, em 7 de maio, que suspendeu o Parecer Normativo 001/2017 da Advocacia-Geral da União (AGU).
Publicado em julho de 2017, o parecer vem sendo usado para barrar e anular as demarcações de Terras Indígenas ao determinar uma série de restrições. Dentre elas, as condicionantes da decisão do STF sobre o caso da TI Raposa Serra do Sol (RR), de 2009, e a tese do chamado “marco temporal”. Nela, os povos indígenas só teriam direito às terras que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Na essência, a tese nega a histórica vulnerabilidade dos indígenas às violências sofridas desde a invasão colonial, dentre elas a abertura das frentes de expansão agropecuária e as violações da ditadura militar, conforme denunciou em relatório a Comissão Nacional da Verdade.
O principal argumento da AGU para a publicação do Parecer 001/2017 foi a de que o órgão estava apenas aplicando suposta “jurisprudência consolidada” que o STF já tinha estabelecido sobre a demarcação de Terras Indígenas. Isso contraria a orientação do próprio STF, que já decidiu, em alguns processos, que as condicionantes fixadas no caso “Raposa Serra do Sol” não se aplicam automaticamente a outros casos.
Em abril de 2019, o STF reconheceu, por unanimidade, a “repercussão geral” do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, o que faz com que esse julgamento extrapole o caso específico e tenha consequências para todos os povos e Terras Indígenas do Brasil, já que a decisão vinculará, obrigatoriamente, as demais instâncias do Judiciário e a administração pública. O pedido de suspensão do parecer foi feito nesse processo.
Fachin admitiu em maio daquele ano a participação da comunidade indígena Xokleng da Terra Indígena Ibirama Laklãnõ, em Santa Catarina, como “litisconsorte passiva necessária”, reconhecendo que ela seria afetada diretamente pela decisão que for tomada no processo.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e o Instituto Socioambiental (ISA) foram duas das diversas organizações que ingressaram no processo na qualidade de “amigos da causa” (amicus curiae) e apresentaram informações e documentos que demonstram a urgência e necessidade da medida cautelar que foi deferida por Fachin
O recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida em pauta tem origem em ação de reintegração de posse movida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), em razão de área ocupada pelos indígenas e já reconhecida como de ocupação tradicional por Portaria Declaratória expedida pelo Ministro da Justiça em 2003.
“A expectativa é de que o Plenário mantenha a decisão e a efetividade dos direitos dos indígenas previstos na Constituição”, afirmou a advogada do ISA Juliana de Paula Batista. “O momento também é bastante oportuno, pois com a decisão não será possível anular nenhuma terra com base no ‘marco temporal’, o que geraria inseguranças em meio à pandemia de Covid-19″, disse Batista.
Direito originário à terra
O direito indígena à terra é “originário”, ou seja, anterior à própria criação do Estado brasileiro. A criação de uma linha de corte para limitar os direitos indígenas vêm inviabilizando a demarcação das terras, gerando insegurança jurídica para os índios e provocando ainda mais conflitos. “Não há índio sem terra”, disse o Ministro Menezes Direito em seu voto-vista no julgamento do caso raposa Serra do Sol. estabelecer um marco temporal como fórmula para negar direitos territoriais ameaça a sobrevivência física e cultural dos povos indígenas.
A tese do “marco temporal” ignora os mais de 500 anos de violência contra os povos indígenas. Um dos períodos recentes mais sombrios se deu durante a ditadura cívico-militar (1964-1985), quando centenas de grupos indígenas foram dizimados por doenças trazidas por agentes do Estado e os sobreviventes, quando houve, foram expulsos de suas terras tradicionais pelos mesmos agentes públicos e funcionários de fazendas, estradas, usinas hidrelétricas, entre outras obras. É o caso dos Tapayuna no Mato Grosso e dos Avá-Guarani, no oeste do Paraná. Conheça um pouco mais sobre estes casos.
Histórico
O Parecer 001/2017 foi publicado pela AGU no governo de Michel Temer, em meio às negociações do então presidente para evitar que denúncias de corrupção feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele fossem aceitas pela Câmara dos Deputados. As negociações envolveram a liberação de emendas parlamentares e também o atendimento à pauta de setores e bancadas, com destaque para a ruralista, que tem interesse na exploração econômica dessas terras.
Desde a sua publicação, o parecer vem sendo utilizado para inviabilizar, retardar e até reverter demarcações de Terras Indígenas, mesmo aquelas em estágio avançado ou já concluídas. Pelo menos 17 processos de demarcação foram devolvidos pelo então ministro da Justiça Sérgio Moro para análise da Funai com base na medida, sendo que cinco já tinham portarias declaratórias e estavam prontos para receber os decretos presidenciais de homologação, última fase do complexo e demorado procedimento demarcatório.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), há pelo menos 27 processos que hoje estão sendo revistos baseados no Parecer 01 da AGU.
A situação começou a se agravar com o desmonte da Funai promovido pelo governo de Jair Bolsonaro, já em 1⁰ de janeiro de 2019, quando o comando do órgão indígena foi dividido entre as pastas da Agricultura e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, saindo da alçada do Ministério da Justiça e, consequentemente, da Polícia Federal – responsáveis por, juntos, protegerem as terras e os direitos indígenas.
A Funai abandonou a defesa de comunidades em processos judiciais com base no “marco temporal”, deixando comunidades indígenas sem defesa técnica e à mercê de despejos e da anulação da demarcação de suas terras. O órgão fez isso em, pelo menos, quatro processos: das TIs Nhanderu Marangatu (MS), Palmas (PR), Tekoha Guasu Guavira (PR) e Tupinambá de Olivença (BA). Conforme a legislação, os indígenas devem ser defendidos pela Procuradoria da Funai quando não constituem advogados próprios.
A Luta dos Xokleng pela terra
Os Xokleng foram contactados em 1914, aldeados em uma pequena porção de terra às margens do Rio Plate.
A política de confinamento, em um território reduzido, não dava conta de oferecer as condições adaptativas tradicionais, que se baseavam em uma vida nômade e na busca de caça para a alimentação.
E este foi um dos maiores impactos sofrido pelos Xokleng. Em 1932, 18 anos após o primeiro contato, havia apenas 106 sobreviventes do grupo de 400 pessoas inicialmente contatadas.
Forçados a se tornar agricultores sedentários, em 1976, os Xokleng são novamente submetidos a um grande impacto por parte do governo brasileiro, com o início da construção da Barragem Norte, para contenção das cheias no Baixo e Médio Vale do Itajaí. O lago de contenção da barragem localiza-se em uma região chamada Barra Dollmann, município de José Boiteux. A barragem foi oficialmente inaugurada em 1992.
A barragem significou a inundação do que representava 95% das terras agricultáveis da Terra Indígena, cerca de 900 hectares, a remoção das famílias para as áreas mais elevadas, onde as cheias da barragem não pudessem atingi-las, deixando-as, assim, em uma área de encostas. De acordo com os Xokleng: “Depois da barragem, só sobrou para a gente pedra e terra seca”.
Em 1997, a Funai criou o Grupo de Trabalho (GT) de Estudo para a identificação e delimitação da Terra Indígena Ibirama. O laudo de identificação e delimitação concluiu que, ao longo dos anos, ocorreram expropriações ilegais e grilagem das terras Xokleng, que os impediu de manter a posse sobre algumas áreas consideradas de ocupação tradicional e de significativa relevância cultural, sendo estas a região conhecida como Bom Sucesso, Serra da Abelha, Barra da Prata e Palmeirinha/Barragem Norte.
Com base neste estudo, em 2003 o Ministro da Justiça assinou a Portaria nº 1.128/2003, consistente na redefinição e demarcação dos novos limites da TI La Klãnõ. Desde então os Xokleng enfrentam uma verdadeira batalha judicial para assegurar a manutenção do processo de demarcação
PUBLICADO EM: JORNAL DA CIÊNCIA
Julgamento do STF sobre demarcação de terras indígenas é interrompido
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