Sobre a anulação judicial da Portaria que nomeou Ricardo Dias para a Coordenação de Índios Isolados e de Recente Contato da Funai – CGIIRC/Funai:
A decisão parte da fantasiosa conclusão de que ex-missionários evangélicos, ocupando o cargo, podem mudar a política de isolamento voluntário dos indígenas menos integrados do país.
O entendimento do Desembargador Federal Souza Prudente é de que ninguém que professe fé evangélica ou tenha sido missionário evangélico pode chefiar a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Funai (CGIIRC), embora detenha os requisitos técnicos e notória especialização para o exercício do cargo.
A referida Coordenação foi historicamente ocupada por católicos militantes ou simpáticos à teologia da libertação. Até quando era assim, nunca houve judicialização relativa ao provimento do cargo.
O processo como um todo representa uma triste tangência à laicidade, que esta fundação espera ver corrigida pelos tribunais superiores (STJ e STF).
A Fundação Nacional do Índio informa que cumprirá a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tão logo seja intimada oficialmente, mas discorda da sentença em face do nítido preconceito religioso que ela carrega.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Funai, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), adotará medidas para reverter a posição monocrática do Desembargador Federal Souza Prudente.
Assessoria de Comunicação / Funai
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