PDRS tem R$ 215 milhões mas, por falta de disposição, governo federal não quer usar nem 3% desse valor no enfrentamento à pandemia
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE/PA) ajuizaram ação na quinta-feira (7) com pedido à Justiça Federal para que seja determinada a liberação urgente de R$ 6.041.550,80 do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável (PDRS) do Xingu para o combate à covid-19 em Altamira e região.
Criado em 2010, o PDRS Xingu é o principal instrumento usado pelo governo e pela empresa responsável pela hidrelétrica de Belo Monte, a Norte Energia, para gerenciar e aplicar recursos na região impactada pela obra. Na criação do plano, a Norte Energia foi obrigada a investir no PDRS um total de R$ 500 milhões, do qual ainda restam cerca de R$ 215 milhões.
MPs e Defensorias pedem que a Justiça obrigue a União a autorizar a liberação dos recursos, e que a Norte Energia seja ordenada a repassar a verba ao Fundo Estadual de Saúde, gerido pela Secretaria de Saúde Pública do Pará (Sespa).
A ação também pede decisão urgente para obrigar o Estado do Pará a prestar contas da utilização dos recursos por meio de página específica na internet, com todas as documentações de procedimentos de compras e contratações atualizadas em no máximo cinco dias após a expedição dos documentos.
Membros dos MPs e Defensorias signatários da ação também pedem que a prestação de contas pelo Estado seja obrigatoriamente feita a cada 15 dias ao Conselho Estadual de Saúde e a cada 30 dias ao Tribunal de Contas da União (TCU).
Foi pedido, ainda, que o Estado seja obrigado a utilizar os recursos exclusivamente na execução do plano de contingência elaborado pelo centro regional de Saúde da Sespa para Altamira e região.
Risco de colapso – Segundo o plano de contingência, para que seja evitado um colapso no sistema de saúde da região, são necessários mais 20 leitos de Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) em Altamira, dois leitos de isolamento em Senador José Porfírio, três leitos de isolamento em Anapu, Vitória do Xingu e Brasil Novo, quatro leitos de isolamento em Medicilândia, e seis leitos de isolamento em Pacajá, Porto de Moz e Uruará.
Também é urgente a necessidade de contratação de 30 leitos comuns de retaguarda na iniciativa privada em Altamira, além da compra de respiradores e outros equipamentos, e a contratação de médicos e outros profissionais de saúde, indica o plano.
Atualmente os nove municípios da região do Xingu, que conta com mais de 400 mil habitantes, têm apenas dez leitos de UTI adulto, todos concentrados no Hospital Regional da Transamazônica, em Altamira.
Procuradores da República, promotores de Justiça e Defensores Públicos autores da ação ressaltaram que o sistema de saúde da capital do Estado já se encontra saturado, e por isso não comporta encaminhamentos dos pacientes em estado grave, que “desde já estarão condenados à morte por insuficiência do serviço de saúde na região”.
Recursos estão parados – Em abril o governo do Pará solicitou ao Ministério do Desenvolvimento Sustentável a liberação de recursos. O ministério vetou a liberação da verba, alegando que em maio de 2019 o governo federal revogou a constituição do comitê gestor do PDRS.
Na ação, as Defensorias e os MPs criticam essa suspensão do uso dos recursos. Os autores da ação destacam que se trata de verba federal, que fica em poder da empresa Norte Energia, destinada por lei ao desenvolvimento da região do Xingu, mas que está parada há mais de ano “por absoluta desídia [falta de disposição, indolência, ociosidade] e descompromisso da União”.
“O represamento desta verba por reles questões burocráticas e políticas, neste momento de pandemia, significa a condenação da comunidade do Xingu à morte! É essa a postura que a União lamentavelmente assume ao negar a liberação de parte pequena dos valores ao combate ao coronavírus, valores estes que não são propriedade do ente federativo, mas direito legalmente assegurado aos moradores da região”, frisam os representantes do Ministério Público e Defensoria Pública.
Processo n° 1001924-91.2020.4.01.3903 – Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Altamira (PA)
Consulta processual: http://pje1g.trf1.jus.br/pje/ConsultaPublica
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