PL que trata da regularização fundiária na Amazônia Legal, foi apresentado há uma semana, após tentativa fracassada de votar a MP 910/2019; nota técnica aponta argumentos contrários à votação sem discussão com a sociedade
Uma nota técnica assinada por procuradores da República que integram a Força-Tarefa Amazônia, do Ministério Público Federal (MPF), aponta riscos de graves consequências à região amazônica caso o Projeto de Lei 2633/2020, que trata da regularização fundiária na Amazônia Legal, seja discutido e aprovado a toque de caixa pelo Congresso Nacional, sem ampla discussão com a sociedade civil e sem enfrentar pontos polêmicos que podem incentivar crimes ambientais e de grilagem.
A tramitação em tempo recorde do projeto de lei de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade) começou na última quinta-feira (14), logo após uma tentativa frustrada de votação em plenário da Medida Provisória 910/2019, que tratava do mesmo tema. Para a FT Amazônia, é impossível formular, debater e aprovar políticas de regularização fundiária de forma responsável e eficiente em tão pouco tempo, com participação popular restrita e sem estudos aprofundados, principalmente no cenário de pandemia vivenciado atualmente.
Um dos principais pontos de crítica sustentados na nota técnica da força-tarefa do MPF cita análise do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à execução do Programa de Regularização Fundiária na Amazônia Legal entre junho de 2009 e dezembro de 2017. Entre outras conclusões, o TCU apontou que a execução do programa – que seria ampliado pelo PL 2.633/2020 para todo país – funcionou para legitimar posses de quem tinha direito, mas não funcionou para retomar, em favor da União, as posses de quem estava irregular, beneficiando ocupantes ilegais. A promessa de redução do desmatamento, como se vê pelos índices alarmantes de ilícitos ambientais nessas áreas, também ficou no papel.
Depois de examinar 1.287 lotes de uma área de 1,4 milhões de hectares em toda Amazônia Legal, o TCU chegou à conclusão de que nada foi feito para recuperar mais de R$ 1 bilhão em áreas irregularmente ocupadas identificadas nos sistemas de informação à disposição do programa, a chamada ‘grilagem eletrônica’, e que também não houve retomada e destinação de 887 mil hectares, no valor de mais de R$ 2,4 bilhões, referente a áreas cujos processos foram negados. Como não havia verificação de cumprimento das cláusulas exigidas, o programa acabou se tornando mero “carimbador” de documentos.
“A solução desses problemas passa, fundamentalmente, pelo fortalecimento dos recursos humanos, materiais e tecnológicos dos órgãos públicos encarregados tanto das atividades de regularização fundiária como da fiscalização ambiental, bem como pela necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento de cláusulas resolutivas e de combate à grilagem, nas esferas extrajudicial e judicial, mormente no processo de reversão ao patrimônio público de áreas públicas irregularmente ocupadas”, diz trecho da nota técnica da FT Amazônia.
Para os procuradores do MPF que compõem a força-tarefa, o novo projeto de lei não prevê reforços de verbas ou de recursos humanos para garantir a eficiência do programa de regularização fundiária. Em vez disso, fragiliza ainda mais os mecanismos de fiscalização, especialmente dos casos que exigiriam vistoria in loco, tornando quase inúteis as exigências previstas pelo programa. “Tudo isso em um contexto de pandemia, em que a discussão e aperfeiçoamento do texto legislativo encontram-se fortemente limitados”, complementa o documento.
Encaminhada pelo MPF ao relator do projeto, deputado Marcelo Ramos (PL), nesta quarta-feira (19), a nota finaliza defendendo que “a permanência, no texto do PL 2.633/2020, de pontos polêmicos, associada ao fato de a esmagadora maioria dos agricultores familiares fixados em terras públicas nos atuais marcos temporais já serem contemplados pela legislação em vigor, reforça a perspectiva de não ser oportuno – jurídica e eticamente – a votação a toque de caixa do projeto”.
Confira a Nota Técnica da FT Amazônia na íntegra.
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