Negar atendimento a indígenas com Covid-19 pode configurar crime e improbidade
O Ministério Público Federal enviou, na noite deste sábado, 30 de maio, ofícios em caráter de urgência com alertas aos prefeitos de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano, no interior do Acre, para alertá-los sobre a obrigatoriedade da prestação de saúde aos indígenas que chegarem em seus municípios, independente de residirem em aldeias. Os prefeitos têm 24 horas para instruir todos os servidores do sistema de saúde em suas cidades sobre esta obrigatoriedade, bem como atender à requisição de informações,em 48 horas, sobre a forma como está acontecendo o atendimento aos indígenas nas respectivas redes municipais.
Segundo o procurador da República responsável pelas requisições, Lucas Costa Almeida Dias, foi apurado, e amplamente divulgado pela mídia local, que apesar das medidas tomadas pelas autoridades, e pelos próprios indígenas, já estão confirmados casos de contaminação em aldeias da região, especificamente pessoas das etnias Madiha e Jaminawa. Uma das pessoas contaminadas é uma indígena técnica de saúde, que apresentou sintomas após atender 21 aldeias da Terra Indígena Alto Rio Purus.
A situação torna-se extremamente preocupante com a notícia de que a coordenação do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) do Alto Purus determinou o fechamento da única casa de passagem que atende esses povos, por suposta contaminação. Diante dessa informação, o MPF requisitou também que o 4º Pelotão Especial de Fronteira faça a desinfecção da casa de passagem indígena em Santa Rosa do Purus.
De acordo com o MPF, negar atendimento de saúde a indígenas pode configurar crime (art. 135 do Código Penal) e ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei n. 8.429/92), sendo que as atribuições do DSEI de atendimento nas aldeias não desobriga as redes municipais ao atendimento, como a qualquer pessoa não-indígena, Dessa forma, as unidades de saúde nos municípios devem atender os pacientes indígenas que as procurem e, se a complexidade do atendimento exigir a transferência para unidade hospitalar de outro município, o transporte deve ser providenciado pela própria unidade que atende o indígena, conforme aponta o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19) em Povos Indígenas.
Assessoria de Comunicação MPF/AC
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