Entre outras medidas, a decisão assegurava o direito de resposta ao povo Waimiri-Atroari a discursos realizados pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sob alegação de haver referências integracionistas e discriminatórias aos povos indígenas na fala presidencial.

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A Justiça Federal da 1ª Região suspendeu os efeitos da decisão proferida pela 3ª Vara Federal do Amazonas em Ação Civil Pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Funai. Entre outras medidas, a decisão assegurava o direito de resposta ao povo Waimiri-Atroari a discursos realizados pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sob alegação de haver referências integracionistas e discriminatórias aos povos indígenas na fala presidencial.       

De acordo com Carlos Augusto Pires Brandão, Desembargador Federal responsável pela suspensão, não há comprovação de ato de violência, mesmo simbólica, atribuível à União ou a seus agentes. “Os pronunciamentos atuais do agora Presidente da República refletem em princípio política governamental e não podem, em análise superficial distanciada de contextos, ser entendidas como discurso de ódio ou incitação à violência contra os povos indígenas”, relata. 

Ainda segundo o magistrado, o único fato concreto indicado pela decisão da Justiça Federal do Amazonas é a tentativa de destruição de correntes na entrada da Terra Indígena Waimiri-Atroari, que foi imputado a Deputado Estadual,(*) como pessoa física. “Nesse sentido, não há relação de causalidade entre ação ou omissão que se possa atribuir à União e a alegada violação de direitos dos povos indígenas”, ressalta.

Assessoria de Comunicação / Funai

(*) Nota da EcoAmazônia, em fevereiro de 2020, o Deputado estadual de Roraima Jeferson Alves. A publicação da Funai foi corrigida em 12 de maio.

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