O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, nesta quarta-feira (29), que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tem um mês para apresentar um cronograma para titulação da Comunidade de Remanescentes de Quilombos do Castelo, localizada no município de Monção (MA).

Processo de reconhecimento está em curso desde 2005

Arte retangular com fundo azul e bordas degradês em preto. Em letras maiúsculas e brancas a palavra decisão

Arte: Secom/PGR

A autarquia deverá elaborar o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e concluir o procedimento administrativo em curso em até dois anos, considerando a situação de pandemia de covid-19. Em caso de descumprimento, o Incra pagará um valor diário de R$ 10 mil.

Na sessão de julgamento, o procurador regional da República Zilmar Drummond fez o pedido para que o Incra apresentasse o cronograma. Os desembargadores Daniele Maranhão e Carlos Brandão, além do juiz federal convocado Ilan Presser, foram favoráveis. Eles reconheceram que as comunidades remanescentes de quilombos, por força do Texto Constitucional, constituem patrimônio cultural brasileiro, sendo-lhes assegurada, ainda, a propriedade das terras tradicionalmente ocupadas, nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, impondo-se ao Poder Público a adoção das medidas necessárias à efetividade dessa garantia constitucional.

Segundo juiz federal convocado Ilan Presser, relator do caso, a omissão do Poder Público, cristalizada pela inércia do Incra quanto à prática dos atos administrativos necessários à efetiva conclusão do procedimento administrativo instaurado afronta o exercício pleno desse direito, bem assim, a garantia fundamental da razoável duração do processo, com os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, no âmbito judicial e administrativo, a autorizar a estipulação de prazo razoável para a conclusão do procedimento.

Na primeira instância, o Incra tinha sido condenado a elaborar o RTID no prazo de 180 dias e concluir o procedimento administrativo também no prazo de 180 dias. O Instituto recorreu alegando a não caracterização da obrigação em face a complexidade dos procedimentos, a impossibilidade de judicialização da política e a observância da cláusula da reserva do possível.

Em parecer enviado ao TRF1, o procurador regional da República Felício Pontes Jr explicou que a titulação de terras quilombolas no Brasil vem caindo vertiginosamente. Para ele, são raros os casos nos últimos anos de publicações de Relatórios Técnicos de Identificação e Demarcação (RTDIs) e de Portarias de Reconhecimento. “A falta de regularização fundiária impede a aplicação de uma série de políticas públicas, como saúde e educação, haja vista que condicionadas ao reconhecimento territorial, além de impedir a própria sobrevivência da comunidade”, diz

Para o Ministério Público Federal, a demora na condução dos procedimentos ofende princípios básicos da Administração pública, mormente os da eficiência, da legalidade e da moralidade, com grave comprometimento do direito fundamental à duração razoável do processo administrativo, direito de índole constitucional. Nos últimos 27 anos, a autarquia concluiu somente cerca de 3% da demanda de regularização quilombola. São mais de 1.200 processos administrativos.

O procedimento administrativo envolvendo o Território Quilombola do Castelo foi iniciado em 2005 e nenhum prazo foi respeitado pelo Incra. A ação civil pública para obrigar o reconhecimento foi ajuizada pela Defensoria Pública da União e o MPF no Maranhão ratificou os pedidos por meio do procurador da República Hilton Araújo de Melo.

Apelação 0025300-92.2016.4.01.3700

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