Governo editou decreto para dar mais clareza nas prerrogativas do Serviço Florestal Brasileiro, órgão do MAPA responsável por gerir a concessão de florestas públicas
Em meio a reestruturação que alterou a gestão das unidades de conservação federais, um decreto publicado nesta quinta-feira (14) esclarecendo prerrogativas do Serviço Florestal Brasileiro – que desde janeiro de 2019 pertence ao Ministério da Agricultura (MAPA) – foi erroneamente interpretado como mudança na gestão das Florestas Nacionais, que passaria a ser de responsabilidade do Ministério da Agricultura. Atualmente o país possui 67 Florestas Nacionais, que cobrem uma área de 17,8 milhões hectares.
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) foi criado em 2006 como um braço dentro do Ministério do Meio Ambiente para cuidar da concessão da exploração de produtos madeireiros e não madeireiros. Quando Bolsonaro assumiu a presidência, o SFB foi para o Ministério da Agricultura, mas parte das competências ficou no Ministério do Meio Ambiente. Nesta quinta-feira (14), o governo publicou um decreto dando ao Serviço Florestal o poder de conceder áreas das florestas nacionais para a exploração madeireira e não-madeireira. O decreto também incluiu o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e a Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFlop) na estrutura do Ministério da Agricultura.
“O decreto não altera nada do ICMBio. A gestão das FLONAs, das APAs continua no ICMBio na sua totalidade. O que o decreto faz é aprimorar alguns mecanismos da Lei de Gestão das Florestas Públicas que, da maneira que ficaram depois da mudança do SFB para o Ministério da Agricultura, fizeram aumentar demais a burocracia. Então a gente acabava tendo um excesso de etapas adicionais de aprovação que estavam dificultando a execução da política. E por isso foi adequado”, explica Paulo Henrique Marostegan e Carneiro, diretor de Concessão Florestal e Monitoramento do Serviço Florestal Brasileiro.
Segundo Carneiro, o desenho da Lei de Florestas Públicas foi feito para a estrutura ficar no Ministério do Meio Ambiente. O decreto de hoje, um ajuste na administração, corrigiu alguns equívocos, como a manutenção do Comissão de Gestão de Florestas Públicas (CGFlop) no Ministério antigo.
“Ela [a CGFlop] teria que ter vindo para o MAPA logo na mudança da estrutura. Além de aprovar os relatórios de concessão, ela aprova os editais de cada concessão, ela precisa ser consultada sobre o PAOF [Plano Anual de Outorga Florestal]. O fato dela estar em outro ministério estava dificultando até a convocação das reuniões”.
Atualmente, no Brasil, há 18 contratos de concessão de exploração madeireira em 6 Florestas Nacionais. São um pouco mais de 1 milhão de hectares concedidos.
“O Serviço Florestal faz o edital, licita e acompanha o contrato. A aprovação do Plano de Manejo Florestal é feito pelo Ibama e quando a concessão é em unidade de conservação, o ICMBio ajuda no monitoramento e fiscalização. Todo esse modelo de gerenciamento não mudou”, diz Carneiro, que foi presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) no segundo semestre de 2018.
Leia também:
Folha de S. Paulo – Bolsonaro dá ao Ministério da Agricultura poder de conceder florestas públicas
O Globo – Bolsonaro transfere concessão de florestas públicas para o Ministério da Agricultura
PUBLICADO EM: JORNAL DA CIÊNCIA
Deixe um comentário