Brasília (23/05/2020) – Em atendimento à Decisão Judicial proferida ao Processo 1007104-63.2020.4.01.3200 da 7° Vara Federal Ambiental e Agrária da SJAM, informamos que está impedida toda e qualquer movimentação de madeira no sistema Sinaflor/DOF nos seguintes municípios:

Amazonas: Apuí, Boca do Acre, Manicoré e Humaitá.

Mato Grosso: Alta Floresta, Apiacás, Aripuanã, Colniza, Juína, Nova Bandeirantes, Paranaíta e Sinop.

Pará: Altamira, Anapu, Itaituba, Novo Progresso, Pacajá, Rurópolis, São Félix do Xingu, Senador José Porfírio, Trairão e Uruara.

Rondônia: Buritis, Cujubim, Nova Mamoré e Porto Velho.

Conforme decisão judicial, o bloqueio deverá ser mantido nos municípios integrantes dos hot spots de ilícitos ambientais durante todo o período de incidência da pandemia de Covid-19, considerando que a extração de madeira não é atividade essencial e que há risco de dano irreversível pela proliferação iminente do novo coronavírus às populações amazônicas.

A referida Decisão Judicial fora recepcionada pela Procuradoria Federal Especializada do Ibama na manhã do dia 22 de maio de 2020 sendo de prontidão cientificadas as área técnicas e administrativas do órgão para efetiva execução.

Em decorrência dos fatos a Advocacia Geral da União avalia protocolar requerimento nas instâncias judiciárias para suspensão dos efeitos que afetam diretamente as atividades legalizadas do setor produtivo madeireiro, em consonância com a Política Nacional de Meio Ambiente – Lei 6.938/1981, e demais instrumentos legais que priorizam o uso sustentável da biodiversidade e sua proteção.

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