A ADPF (Arguição de Descumprimento de Direito Fundamental )679, ajuizada no STF pelo partido Rede Sustentabilidade foi julgada hoje, e o Relator Ministro Luís Fux, decidiu pelo NÃO CONHECIMENTO da ação com pedido de liminar.
Com isso a Funai, segue seus trabalhos baseada na nova lei , que só permitirá definir uma área como indígena, após laudos antropológicos serem validados .
A decisão de Fux, que é monocrática e pode ser contestada, aumenta a segurança jurídica no campo, em estados como Mato Grosso do Sul, onde existem questionamentos, sobre áreas rurais serem indígenas ou não.
A decisão de Fux assim se baseou:
“fundamento no art. 4º da Lei 9.882/1999, que diz: “Dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do § 1o do art. 102 da Constituição Federal. Art. 4o A petição inicial será indeferida liminarmente, pelo relator, quando não for o caso de argüição de descumprimento de preceito fundamental, faltar algum dos requisitos prescritos nesta Lei ou for inepta.
§ 1o Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade.
§ 2o Da decisão de indeferimento da petição inicial caberá agravo, no prazo de cinco dias.”
Segundo a advogada Luana Ruiz , que ontem escreveu artigo para o JD1NOTICIAS sobre o assunto, “sob uma análise formal, entendeu o Ministro que a natureza do objeto da ação não é passível de ser discutida em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
A íntegra da decisão ainda não está disponível, mas certamente faremos uma análise mais aprofundada assim que possível.”.
PUBLICADO EM: Ação do REDE que questionava normativa da FUNAI, é recusada por FUX – JD1 Notícias (jd1noticias.com)