Em repúdio à reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo no dia 13/04/2020, a Fundação Nacional do Índio (Funai) vem a público esclarecer que recebeu um aporte de R$ 10,8 milhões para ações de combate à covid-19 em terras e reservas indígenas, por meio da Medida Provisória nº 942 de 02/04/2020, e que os recursos somente se tornaram orçamentariamente disponíveis no dia 6 de abril. Veja aqui o detalhamento da aplicação da verba.

Cumpre lembrar que a execução de verba pública depende de atendimento a procedimentos fixados em lei. De imediato, foram adotadas ações para aplicação do montante de modo legal e absolutamente planejado, ou seja, em articulação com os demais setores governamentais envolvidos, tais como Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e Segurança Pública, além da própria Presidência da República.

A Funai acredita que só existe atividade administrativa dentro da lei, nunca contra a lei. A própria 6ª Câmara do Ministério Público Federal, que tão irresponsavelmente e ideologicamente repercute a matéria, no intuito de desagregar as ações governamentais de combate à pandemia, seria a primeira a denunciar qualquer tangenciamento aos rigores licitatórios ou de dispensa ou inexigibilidade que porventura viessem a ser cometidos.

Ao contrário do que inveridicamente e ilicitamente quer fazer parecer o desinformado jornal e a 6ª Câmara do MPF, a Funai não está parada. Seu quadro exíguo de servidores tem trabalhado diuturnamente para executar as ações emergenciais de combate à covid-19, tendo se sentido extremamente desrespeitados pela reportagem sensacionalista. A Presidência da Funai encaminhará as citadas deturpações da verdade ao Conselho Nacional do Ministério Público e tomará as providências judiciais cíveis e criminais para restabelecimento da verdade no âmbito da reportagem. Também irá formular consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) para saber se dez dias para planejamento e adoção das medidas constitui alguma omissão irrazoável, inconstitucional ou punível.

Tanto é verdade que em 15/04/2020, em ação judicial proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), o juiz federal titular da 4ª Vara Federal do Ceará, José Vidal Silva Neto, ao indeferir a liminar pleiteada e que visava a entrega de cestas básicas e demais itens aos indígenas, bem decidiu que: “Várias medidas administrativas de prevenção à saúde e combate ao contágio pelo coronavírus em aldeamentos indígenas vêm sendo tomadas pela FUNAI e a União, como arroladas em suas manifestações. (…) Em suma, penso que o Governo Federal está desempenhando e exercendo suas atribuições de assistência aos indígenas na crise desencadeada pelo COVID-19, tendo elaborado planos de ação minimamente satisfatórios para enfrentar o problema. Dentro das suas limitações orçamentárias e estruturais, quando comparadas com a gravidade da circunstância, não se pode dizer também que haja retardo ou omissão estatal patentes na sua implementação, que imponham a excepcional intromissão do Judiciário em esfera eminentemente administrativa e operacional, por definição estranha à função do juiz de intérprete e fiscal da lei”.

Infelizmente, o que se nota é o comportamento irresponsável e intransigente de alguns agentes públicos e até de segmentos da imprensa, os quais insistem na elaboração de reportagens e demandas inconsequentes, na angústia de uma pandemia, o que acaba por criar um propositado ambiente de instabilidade, com graves transtornos ao regular desempenho das atribuições da Funai. Se assemelha ao “custe o que custar, o que importa é inviabilizar a atuação da Funai”, sendo relegado ao segundo plano a pessoa do índio. Esquecem-se que a atual problemática indígena é herança do passado, ocasião que muitos dos mesmos agentes já atuavam, e, não criação do presente, onde a nova Funai busca de forma afirmativa encontrar soluções.

Cabe esclarecer, ainda, que os R$ 10,8 milhões de aporte orçamentário serão utilizados para diferentes fins, como a compra emergencial de alimentos para áreas de extrema vulnerabilidade social, o deslocamento de equipes às Frentes de Proteção de povos indígenas isolados e de recente contato, bem como aquisição de veículos e embarcações para viabilizar o transporte de servidores até as aldeias e de indígenas até as unidades de saúde.

As 39 Coordenações Regionais da Funai, espalhadas pela vastidão geográfica do Brasil, já realizaram a cartografia das comunidades e o levantamento das necessidades em suas áreas de atuação. Os recursos serão empregados de acordo com o mapeamento, levando em conta as especificidades dos diferentes povos indígenas. As localidades onde o acesso se dá apenas de barco ou avião contarão com plano de entrega específico, dada sua a complexidade logística.

Assessoria de Comunicação da Funai