Com a pandemia de covid-19, a intenção de fazer contato com povos em isolamento voluntário acende o alarme para o risco de contágio e genocídio
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça, nesta quarta-feira (8), que reconsidere decisão anterior e suspenda imediatamente a nomeação do missionário Ricardo Lopes Dias para o cargo de coordenador-geral de Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC), da Fundação Nacional do Índio (Funai). O pedido tinha sido feito em fevereiro, antes da nomeação, mas a liminar foi negada. O MPF traz agora fatos novos que reforçam os riscos com a presença de Ricardo na coordenação que cuida de povos indígenas que são mais vulneráveis e correm ameaça concreta de genocídio com a pandemia de covid-19.
A petição explica que o novo coronavírus e a conduta omissiva do missionário, no que se refere à proteção desses povos, expõem os indígenas a um risco iminente de genocídio, dada a baixa resistência que esses índios têm a agentes patogênicos exteriores, principalmente quando relacionados a doenças respiratórias. Historicamente, muitos povos indígenas sofreram graves mortandades após contato com não-indígenas contaminados com esse tipo de doença.
No pedido enviado à 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, foram demonstradas as condutas problemáticas adotadas pelo coordenador da CGIIRC, bem como pela presidência da Funai. Em março, o órgão expediu uma portaria (419/Pres) visando indicar “medidas temporárias de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus”. Acontece que o próprio texto normativo de proteção aos índios indicou que existem atividades de contato sendo realizadas com esses povos em isolamento voluntário. O MPF argumenta que tal postura contraria a finalidade institucional da Funai e a política de não contato adotada pelo órgão, desde 1987.
O documento sustenta que “a quebra do isolamento num contexto de pandemia pode levar a reduções populacionais ou extermínios de grupos inteiros, sendo inadmissível a letargia da Funai e do coordenador da CGIIRC em, norteado pela precaução, elaborar os Planos de Contingência e prever protocolos rígidos para evitar a disseminação da doença em povos que não têm memória imunológica”.
O MPF reforça a preocupação diante da ausência de planos de vigilância e de proteção territorial das terras indígenas onde verifica-se a presença de povos isolados e de recente contato, a cargo da CGIIRC. As medidas são fundamentais para afastar qualquer presença humana não indígena – seja de missionários evangélicos, seja de garimpeiros, madeireiros e grileiros – tendo em vista que essa proximidade pode ser vetor da covid-19, doença com alto poder de propagação e contaminação.
A peça relata, por exemplo, o pedido que a Hutukara Associação Yanomami expediu solicitando que autoridades competentes adotem medidas para retirar invasores garimpeiros – cerca de 20 mil – da área dos indígenas em isolamento voluntário Moxihatëtëa, no interior da Terra Indígena Yanomami. O documento explica que a presença garimpeira pode transmitir o novo coronavírus.
Além da suspensão do ato que nomeou o missionário Ricardo Dias, o MPF requer que sejam suspensos os efeitos da portaria que alterou o regimento interno da Funai, retirando a exigência de que o coordenador da área de isolados fosse um servidor de carreira do órgão.
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458
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