Medidas de prevenção e esclarecimentos são descritos em linguagem simples, com destaque para a orientação de permanência nas aldeias e comunidades, evitando aglomerações nas cidades.
O Ministério Público Federal (MPF) expediu uma carta aberta destinada a indígenas, ribeirinhos, extrativistas, quilombolas, agricultores familiares e lideranças comunitárias, principalmente do interior do Amazonas, com medidas para prevenção da covid-19, destacando a importância de se manterem nas aldeias e comunidades, evitando a ida às cidades.
O objetivo é comunicar, de forma clara e compreensível para as populações indígenas e comunidades tradicionais, a importância de seguir as orientações das autoridades em saúde durante a pandemia do novo coronavírus. É utilizada linguagem simples, como, por exemplo, quando se exemplifica a distância que deve ser preservada entre as pessoas, se for necessário ir à cidade, diz-se para manter “um pirarucu de distância” – pirarucu é um peixe comum na região, que pode atingir dois metros e meio de distância.
Outro aspecto destacado é que os valores do auxílio emergencial concedido pelo governo federal estarão disponíveis nas contas bancárias pelo menos até 2 de julho e que nenhum benefício do programa Bolsa Família deverá ser suspenso enquanto durar a pandemia.
Caso alguém da comunidade apresente sintomas como tosse, febre e gripe, o MPF orienta, na carta, que é importante ficar recolhido por, pelo menos, 14 dias, pois se essa pessoa estiver com a covid-19, pode contaminar outros parentes. Também é importante buscar ajuda de um profissional de saúde, se necessário, podendo ser um agente de saúde da comunidade, equipe do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) ou, se estiver na cidade, um posto de saúde ou hospital.
O MPF reafirma que continua atuando para garantir os direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, acompanhando as medidas adotadas pelo poder público e cobrando providências necessárias diante deste contexto, e que qualquer cidadão, da cidade ou do interior, pode entrar em contato com a instituição por telefone, por denúncia on-line ou por e-mail.
Medidas para comércios, bancos e lotéricas – O MPF enviou também ofício aos representantes de comércios, bancos, casas lotéricas e correspondentes dos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos, localizados na região do Alto Rio Negro, indicando que adotem, em caráter imediato, medidas de prevenção do novo coronavírus no atendimento à população.
Entre as medidas indicadas pelo MPF estão a sinalização de distância mínima nas filas para atendimento dentro e fora dos estabelecimentos; a organização do atendimento por quantidade de pessoas, limitando a entrada de um pequeno número de pessoas no estabelecimento no mesmo momento; orientação e exigência do uso de máscaras individuais, para os consumidores; distribuição de senhas para atendimento; prioridade de atendimento a idosos e pessoas do grupo de risco; e garantia de disponibilidade de cédulas, no caso de estabelecimentos bancários, lotéricas e correspondentes, para realizar pagamentos em espécie no menor tempo possível.
O MPF alerta que o descumprimento de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode configurar o crime previsto no artigo 268 do Código Penal, sujeito a pena de detenção e multa, além das penalidades administrativas, como a cassação de alvará de funcionamento e embargo da atividade.
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