Ex-gestores de órgãos ambientais e particulares beneficiários das concessões estão entre os acusados.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, por meio da Força-Tarefa Amapá, 19 pessoas por fraudes na concessão ilegal de áreas na Floresta Estadual do Amapá (Flota). Servidores públicos e particulares beneficiários das concessões estão entre os acusados, incluindo o ex-presidente do Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF), Marcos Tenório, e o ex-diretor-presidente do extinto Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (Imap), Luis Henrique Costa. A ação foi recebida pela Justiça Federal na última sexta-feira (27).
A denúncia tem base em investigação de organização criminosa criada com a finalidade de explorar ilegalmente produtos florestais no interior da Flota. O grupo inseria informações falsas em documentos públicos e sistemas de informação para conseguir termos de reconhecimento de posses das terras e anuências para manejo florestal na Unidade de Conservação (UC). No esquema, ficou comprovado o recebimento de propina para liberação e andamento dos processos dentro dos órgãos ambientais.
Marcos Tenório, na condição de presidente do IEF, concedeu, de forma fraudulenta, inúmeros termos de anuência para que outros membros da organização criminosa obtivessem o licenciamento ambiental para praticar o manejo florestal sustentável dentro da Flota. O servidor do IEF Thiago Zampiva era responsável por emitir pareceres técnicos ilegais que subsidiavam a concessão das anuências. Nos documentos, ele atestava a ocupação dos falsos posseiros, com a intenção de dar aparência de legalidade e regularidade da posse de terras dentro da Flota perante os demais órgãos de fiscalização ambiental.
Conversas extraídas do celular de Thiago, analisadas após recolhimento do aparelho por mandado judicial de busca e apreensão, demonstraram a negociação de recebimento de propina para a inserção dos dados falsos em documentos e sistemas. Em outro diálogo, o servidor do IEF afirma: “Dependendo de mim, essa floresta e tudo dentro dela deve ser usado (…). Só quero minha parte do trabalho em dinheiro”. Confirmando, mais uma vez, seu interesse financeiro nas fraudes.
Já Luís Henrique Costa, diretor-presidente do Imap à época dos fatos, concedeu termos de reconhecimento de posse autorizando aos falsos posseiros a exploração da área requerida. Pelos termos concedidos, Luís Henrique permitia ilegalmente a exploração sobre terras da União, reconhecendo o exercício de posse mansa e pacífica a pessoas que sequer possuíam requisitos para obter a regularização da área. Ressalta-se que Luís Henrique já foi alvo de outras investigações sobre grilagem de terras da União e responde a mais de dez processos criminais pela prática de delitos da mesma natureza.
O grupo criminoso contou, ainda, com a participação de um intermediário, que negociava a concessão das anuências entre os falsos posseiros e os servidores do IEF, mediante pagamento de propina. Dois engenheiros agrônomos, designados pelo Imap para vistoriar alguns dos imóveis rurais, são também acusados de participação no esquema. Eles teriam atestado a ocupação regular dos imóveis de forma fraudulenta, com base em edificações precárias de madeira e com provas insuficientes para atestar a posse da área em período anterior à criação da Flota.
A denúncia busca a condenação, ainda, de 13 beneficiários irregulares da exploração na floresta. Vistoria solicitada pelo MPF, constatou que os denunciados, mesmo com anuência para o manejo na Flota, não residiam nas propriedades. Também não estavam no local no momento das vistorias e tampouco desenvolviam atividades produtivas na área, não cumprindo, assim, a função social de posse. Alguns dos falsos posseiros construíram casas de estruturas duvidosas com o intuito de comprovar uma moradia dissimulada no terreno.
Penas – Os envolvidos vão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de falsidade ideológica, peculato, organização criminosa e invasão de terras da União. O MPF também pede a condenação dos acusados por danos à Unidade de Conservação e por degradação de floresta em domínio público. A pena, para cada um dos crimes, varia de seis meses a oito anos de reclusão. Somadas, as penas podem chegar a mais de 25 anos.
Cautelares – A Justiça Federal aceitou os pedidos cautelares feitos pelo MPF em cota à denúncia. Na decisão, fica determinada a suspensão das licenças ambientais concedidas aos denunciados para o manejo florestal na Flota. Além disso, o juiz decidiu pelo afastamento de cargos comissionados ou efetivos de Marcos Tenório, Luís Henrique Costa e Thiago Zampiva, ocupados nos órgãos ou entidades do Estado do Amapá, no Incra ou no Ministério da Cidadania. Fica também proibida a nomeação dos envolvidos, pelo prazo de 90 dias, para qualquer cargo relacionado a atividades ambientais.
Nº do processo para consulta no TRF1/SJAP: 1002374-18.2020.4.01.3100
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