A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou nesta quarta-feira (8) alteração dos anexos da Portaria nº 3.352/2018, o que simplifica as regras para a regularização de pistas privadas de pouso e decolagem na Amazônia Legal, sem a necessidade de passarem pelo processo de autorização de construção da agência.
Com a mudança, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, estimam o cadastro de mais de 200 aeródromos naquela região para atendimento de saúde indígena.
A medida aplicada aos aeródromos da Amazônia Legal garante uma série de benefícios aos moradores e pessoas que precisam acessar a região. Além disso, contribui para o fomento da aviação na região, o atendimento de comunidades isoladas – que têm o modal aéreo como uma das poucas formas de locomoção –, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança.
A alteração dispensa a exigência de autorização prévia de construção de aeródromos privados já construídos e que estejam dentro da Amazônia Legal, desde que não estejam situadas em área de faixa de fronteira.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anac
Assessoria de Comunicação / Funai
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