Recomendação conjunta do MPF e MPAC contém medidas a serem tomadas pelos órgãos responsáveis pelo tema
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) enviaram duas novas recomendações com medidas a serem tomadas por órgãos responsáveis pela saúde indígena em âmbito federal, bem como pelo governo do Acre e prefeitos de todas as cidades acreanas. Os documentos enviados objetivam complementar outras medidas que já haviam sido indicadas como necessárias à garantia dos direitos dos povos indígenas quanto à sua proteção em situações como a atual pandemia de covid-19.
O MPF e o MP/AC recomendaram ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá que elabore e execute o Plano de Contingência Distrital para Infecção Humana pelo novo coronavírus. O plano deve contemplar a aquisição imediata de testes para o diagnóstico da doença, assim como a necessidade de controle sanitário de entrada nas aldeias, de indígenas e profissionais da saúde, sem prejuízo da compra e distribuição dos referidos itens pela Sesai e pelo Ministério da Saúde.
Foi recomendada também a aquisição imediata de kits de oxigênio e de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para todos os profissionais de saúde envolvidos, além de contrato imediato de transporte que garanta cobertura a todas as aldeias para viabilizar remoções de emergência.
Os documentos salientam a necessidade de se organizar e monitorar espaços para garantir o isolamento social dos povos em suas próprias aldeias para os casos de suspeita ou confirmação de contágio. Para os índios que estão nas cidades, para além das Casas de Saúde Indígena, deverá ser providenciada locação ou cessão de espaços adequados para quarentena, nos casos suspeitos ou confirmados.
Os Dseis também foram advertidos sobre a necessidade de adotar medidas de precaução para que as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, ao adentrarem nas aldeias, evitem a transmissão aos indígenas, como quarentena, desinfecção e uso de Equipamento de Proteção Individual.
As Coordenações Regionais Alto Purus e Juruá, unidades da Funai, também foram notificadas para que elaborem planos de ação com medidas que evitem o contágio dos indígenas pelo novo coronavírus. Entre as medidas que devem ser tomadas imediatamente está a implementação de estratégias que evitem o deslocamento de indígenas para a cidade, reforço da segurança alimentar e outras ações que preservem a segurança das aldeias, como a retirada de invasores.
Ao governo do Acre e aos prefeitos de todos os municípios do estado, foi recomendado que se abstenham de negar atendimento aos indígenas que demandem atenção básica, média ou de alta complexidade, em razão de suspeita ou confirmação de contágio pelo novo coronavírus, estejam eles referenciados ou não pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.
Os gestores do estado e dos municípios também foram notificados para que disponibilizem EPIs de uso ambulatorial (máscara cirúrgica, capote, luvas e proteção ocular), leitos hospitalares, ventiladores mecânicos (invasivos e não invasivos) e outros recursos materiais e humanos necessários ao atendimento, em quantidade suficiente para atender os povos indígenas, considerando os riscos de contágio exponencial em curto intervalo temporal (curva aguda) entre estes grupos.
A recomendação que diz respeito à área “Alto Rio Purus” abrange os municípios de Rio Branco, Acrelândia, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasileia, Assis Brasil, Bujari, Porto Acre, Sena Madureira, Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus. Já a área da Regional Juruá abrange Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá.
As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Bruno Araújo de Freitas e pelos promotores de Justiça Daisson Gomes Teles, Juleandro Martins de Oliveira, Manuela Canuto de Santana Farhat, Ocimar da Silva Sales Júnior, Iverson Rodrigo Bueno e Pauliane Mezabarba Sanches (Leia a íntegra das recomendações ao fim da matéria).
Foi fixado o prazo de cinco dias corridos para o cumprimento das recomendações. As providências adotadas devem ser informadas ao MPF e ao MP/AC, com a advertência que a omissão na adoção das medidas recomendadas implicará no manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os agentes que se omitirem.
Recomendação 5, de 3 de abril de 2020
Recomendação Conjunta 1, de 6 de abril de 2020
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