Texto tratava da transferência de terras da União para Amapá e Roraima e aproveitava para reduzir reserva legal.
Um desses contrabandos permitia a redução da reserva legal dos atuais 80% para 50% nos estados de Roraima e Amapá, desde que tivessem Zoneamento Ecológico-Econômico ou mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação, terras indígenas, terras das forças armadas, perímetros das rodovias federais e outras áreas da União. Trata-se de uma alteração de apenas uma conjunção no Código Florestal, mas que poderia ter impacto enorme sobre a Amazônia.
O Código Florestal de 2012 prevê que Estados com mais de 65% da área sob unidades de conservação e terras indígenas e zoneamento pronto poderiam pleitear a redução de sua reserva legal para 50%. O texto atual do Código Florestal, contudo, exige que as condições – ZEE e áreas protegidas mais terras indígenas – sejam cumulativas e que seja ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente.
Com a MP, aprovada por uma comissão mista no dia 11 de dezembro, Roraima e Amapá poderiam pleitear a redução de forma bem menos exigente, o que ampliaria as terras legalmente “desmatáveis” nesses dois Estados. Isso poderia aumentar a pressão dos demais Estados da Amazônia para ter os mesmos “benefícios”.
O outro “jabuti” problemático era a transferência de um pedaço da Floresta Nacional de Roraima da União para o Estado. Isso confronta uma determinação do Supremo Tribunal Federal segundo a qual nenhuma área protegida pode ser reduzida por Medida Provisória ou por decreto – essas reduções só podem ser feitas por projeto de lei, justamente para evitar que áreas protegidas fiquem à mercê de casuísmo político. Essa Flona já foi objeto de redução em 2009. As reduções de UCs estimulam sucessivas ocupações com vistas à legalização futura das invasões de terras públicas.
“O relatório aprovado na comissão mista tinha inconstitucionalidades insuperáveis, violando diretamente decisões do Supremo Tribunal Federal na tentativa de impor retrocessos ao meio ambiente e à floresta amazônica”, disse o advogado Maurício Guetta, do Instituto Socioambiental. “Ao deixar a MP caducar, o Congresso realizou o adequado controle legislativo e afastou a aprovação da matéria.”
Esta é a segunda MP prejudicial ao meio ambiente que expira nos últimos dias. Na semana passada, perdeu validade a MP 900, que criava um fundo potencialmente bilionário para a conversão de multas ambientais, cujos critérios de uso seriam definidos integralmente pelo ministro Ricardo Salles.
FONTE: OBSERVATÓRIO DO CLIMA – OC
PUBLICADA EM: OC
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