Réus deverão elaborar plano de recuperação da área degradada, que totaliza 1.680 hectares.
A Justiça Federal no Pará condenou os fazendeiros Edson Teófilo Rosa, Nirmo Brignoni e Ronaldo Malta Laudares por desmatarem vegetação nativa da floresta amazônica e devem pagar indenizações que, somadas, ultrapassam R$ 6,8 milhões. As sentenças, divulgadas no início do mês de março, acatam pedidos do Ministério Público Federal (MPF).
Os desmatamentos ocorreram nos municípios de Altamira e Novo Progresso e totalizam mais de 1.680 hectares. Para os juízes federais, a responsabilidade ambiental, demonstrada pela existência do dano e do nexo de causalidade, foi comprovada pelas provas apresentadas em juízo, como imagens via satélite, laudo pericial e relatório de fiscalização, em que ficou evidente a alteração da cobertura vegetal.
“É intolerável à sociedade a conduta de quem age como se fosse dono absoluto dos recursos naturais, ante os efeitos nefastos à saúde e ao bem-estar humano, decorrentes do dano ambiental em exame (desmatamento), o qual, em razão de sua extensão, tem potencial capacidade de extinguir espécies da flora e da fauna”, afirmam as sentenças. Além das indenizações, os réus poderão ter de pagar multa diária em caso de descumprimento. Eles têm 90 dias, contados da intimação, para elaborar projeto de reflorestamento, com cronograma e etapas definidas.
Os crimes – De acordo com a Justiça, o dano causado pela destruição de elevada área da floresta pode ocasionar em “extinção de espécies da flora e da fauna, perda de nutrientes, […] gerando reflexos na população local, incremento de dióxido de carbono na atmosfera, diminuição da disponibilidade hídrica”.
Para se ter ideia da dimensão dos crimes, apenas Edson Rosa, que degradou cerca de 742 hectares de floresta no distrito de Castelo dos Sonhos, em Altamira, foi condenado indenizar mais de R$ 4,5 milhões por retirada ilegal de madeira, além de outros R$ 100 mil por danos morais.
A juíza federal Sandra Maria Correia da Silva, lotada em Itaituba e que assinou a sentença de Edson Rosa, argumentou que “apenas quem detém algum poder econômico consegue destruir o tamanho da área mencionada”.
O fazendeiro Nirmo Brignoni também teve a sentença assinada pela juíza federal Sandra Silva. O réu foi responsável pela destruição de, aproximadamente, 208 hectares do bioma amazônico na fazenda Querêncio do Norte, localizada na Flona do Jamanxim, em Novo Progresso. “A responsabilidade civil ambiental deve ser compreendida o mais amplamente possível, de modo que a condenação a recuperar a área prejudicada não exclua o dever de indenizar – juízos retrospectivo e prospectivo”, declara a juíza, que impôs ressarcimento de pouco mais de R$ 1,5 milhão em indenização e multa.
A juíza determinou, ainda, para os dois réus a averbação no Cadastro Ambiente Rural (CAR) da área da presente condenação, constando, entre outros, o valor dos danos ambientais e moral coletivo, que o local está sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público e que está suspenso de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Já Ronaldo Laudares, que desmatou 738 hectares em Altamira e foi condenado a pagar o valor de R$738 mil, deve abster-se de promover o desmatamento ou qualquer outra espécie de exploração ou atividade econômica agropecuária ou florestal sobre a área irregularmente desmatada, que inclui a aplicação de R$ 10 mil em multa diária, por descumprimento.
O juiz federal substituto Paulo Mitsuru Shiokawa Neto, responsável pela sentença, autorizou, inclusive, a apreensão, retirada e destruição de qualquer móvel ou imóvel existentes na área que impeçam a regeneração natural da floresta.
Processo nº 0000610-83.2018.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba (Sentença de Edson Rosa)
Processo nº 0000908-12.2017.4.01.3908 – Justiça Federal em Itaituba (Sentença de Nirmo Brignoni)
Processo nº 1000179-81.2017.4.01.3903 – Justiça Federal em Marabá (Sentença de Ronaldo Laudares)
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