Em relação às matérias veiculadas na imprensa sobre a questão dos povos indígenas isolados frente à pandemia do novo coronavírus, a Funai esclarece que publicou na terça-feira (17) a Portaria nº 419, que prevê como medida de prevenção a suspensão de toda e qualquer atividade que implique o contato com indígenas isolados, tendo em vista a situação de vulnerabilidade dessas populações ao contágio do COVID-19.

Foto: Acervo Funai

Reforçamos que tal determinação somente pode ser excepcionada caso a atividade seja estritamente essencial à sobrevivência do grupo isolado. Conforme portaria, consideram-se essenciais as ações que de fato fundamentem a sobrevivência das comunidades indígenas, como casos emergenciais envolvendo a saúde e a segurança dos grupos. Demais atividades estão suspensas.

Foto: Acervo Funai

As Coordenações Regionais poderão conceder autorizações apenas em caráter excepcional, mediante ato que seja devidamente justificado, para a realização de atividades essenciais às populações indígenas. Reiteramos que se trata de medida temporária e excepcional, adotada levando em conta o período de emergência de saúde pública decorrente da expansão do coronavírus.

Assessoria de Comunicação / Funai