Mão segura uma caneta com o sentido de assinar documento

Arte: Secom/PGR

Para o MPF, presença de tal força tem caráter intimidatório e silenciador.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que revogue imediatamente a portaria que determinou o uso da Força Nacional para “preservar a ordem pública”, na sede da Fundação Nacional do Índio (Funai). A portaria 117 foi expedida na quinta-feira (12). A recomendação também. O uso da força policial nessas quinta e sexta-feira (12 e 13) foi autorizado porque foram previstas manifestações de grupos de indígenas na porta da fundação nesses dias. Para o MPF, não há fundamentação que justifique o uso excepcional de tal recurso, bem como a conduta acaba por “legitimar prática nitidamente discriminatória contra os índios”.

No documento enviado ao ministro, o Ministério Público pede também que o titular da pasta imprima esforços para “garantir a liberdade de manifestação e de protestos sociais por parte dos povos indígenas e suas entidades representativas, nas vias públicas ou em edifícios públicos que abriguem órgãos encarregados de promoção de direitos indígenas, sem discriminação”. Nesse sentido, deve-se deixar de restringir o exercício de tais direitos por meio do uso intimidatório de forças de segurança.

A recomendação enumera vários fundamentos que explicitam o equívoco da medida autorizada pela Portaria 117. Entre eles, cita a lei que regulamenta o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (11473/2007). Segundo a norma, o recurso tem caráter excepcional e sua mobilização exige razões fáticas fundamentadas e legais que o justifiquem. A mera presença de indígenas em Brasília para reivindicar a efetivação de direitos consagrados constitucionalmente não pode ser justificativa para o uso da Força Nacional.

Nesse aspecto, a peça destaca que foi constatado presencialmente pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos que a manifestação de indígenas, na tarde de ontem, transcorria de forma pacífica, sem nenhuma situação de anormalidade, desordem pública ou ameaça à incolumidade de pessoas ou patrimônio.

Para o MPF, a conduta autorizada pelo MJSP, a pedido da própria Funai, não possibilita outra interpretação senão a de que o uso da Força Nacional é intimidatório ao legítimo direito de manifestação e protesto e à participação cidadã. Tem o objetivo de desmobilizar movimentos sociais, apresentando impacto inibidor e silenciador contrário à própria Constituição da República.

A recomendação ressalta que a Funai é executora da política indigenista do Estado e tem como missão institucional proteger e promover os direitos dos povos indígenas no Brasil. Nesse sentido, a fundação deve estar aberta a receber a contribuição e participação social de todos os povos indígenas, como forma de possibilitar a participação efetiva na implementação de programas e projetos destinados às suas comunidades.

Diante disso, o MPF sustentou que as manifestações têm justamente a pretensão de ver implementada a garantia constitucional de demarcação dos territórios tradicionais indígenas, bem como a observância do direito à consulta prévia, livre e informada no que diz respeito aos projetos de infraestrutura e medidas legislativas que os impactam.

A recomendação foi expedida em caráter de urgência. O documento foi encaminhando ao ministro pelo coordenador da Câmara de Populações Indígenas e Populações Tradicionais do MPF (6CCR/MPF), subprocurador-geral da República Antonio Bigonha, em cumprimento ao art. 8º, parágrafo 4º, da LC 75/93. Para o MPF, é preciso “garantir direitos centrais de uma sociedade plural e democrática, ou seja, as liberdades expressivas – como os direitos de manifestação e protesto – livres da imobilização e da discriminação”.

Íntegra da recomendação

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