Sentença que obriga a retirada de invasores da área tem mais de uma década e continua sendo descumprida pelas autoridades do Executivo

Ilustração da palavra "indígena" escrita em fundo amarelo com textura de folhas de árvores.

Arte: Secom/PGR

 O Ministério Público Federal (MPF) enviou pedido à Justiça Federal em Redenção (PA) para que imponha multa diária de R$ 5 mil à União e à Fundação Nacional do Índio (Funai) enquanto não for efetivada a desintrusão da Terra Indígena Apyterewa, do povo Parakanã, entre os municípios de Altamira e São Félix do Xingu, no Pará. A área é uma das mais invadidas e mais desmatadas terras indígenas do Brasil e a sentença judicial que ordenou a retirada dos invasores completa este ano uma década, sem que medidas efetivas tenham sido tomadas.

“Como já reiteradamente exposto pelo Ministério Público Federal, estamos diante do cumprimento de uma sentença proferida há mais de uma década que, devido a toda sorte de embaraços, prossegue sem o seu efetivo cumprimento, levando a descrédito a Justiça Federal e, acima de tudo, a própria Constituição da República, diante da clareza do quanto disposto em seu artigo 231”, diz o pedido do MPF, fazendo referência ao artigo constitucional que garante direitos territoriais aos povos indígenas brasileiros.

Grileiros com maior poder econômico investem numa disputa judicial contra a desintrusão da Apyterewa, na tentativa de protelar a retirada dos invasores e, nos últimos anos, garimpos e serrarias foram reativadas dentro da terra indígena, o que representa “ameaça iminente de desestruturação sociocultural da etnia Parakanã, ensejando conflitos entre índios e invasores, sendo tais fatos comunicados com frequência”, diz o MPF no pedido.

A Terra Indígena Apyterewa, de acordo com levantamentos realizados por satélite, constitui-se, hoje, na segunda terra indígena mais desmatada do país. Por óbvio, tal circunstância se deve, em grande parte, à ausência de medidas concretas à efetivação da desintrusão dos não-indígenas de seu perímetro territorial.

“A tese sempre aventada pelos opositores da desintrusão – e que também é levantada quando tais opositores buscam o redimensionamento dos limites da terra indígena em questão – é a de que há óbices jurídicos à sua implementação, diante da existência de processos judiciais em trâmite em que se busca a anulação do ato de demarcação. No entanto, como bem asseverado pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do Mandado de Segurança 26.853, com julgamento ocorrido em 22 de outubro de 2019, tais óbices de natureza jurídica simplesmente não existem”, afirma o MPF.

O STF decidiu, no julgamento do mandado de segurança impetrado por um invasor da terra indígena, que não cabe mais recurso contra a demarcação da Terra Indígena Apyterewa, tendo sido dada ampla defesa a todos que diziam ter direito a porções do território, sendo decisão definitiva da Justiça brasileira que a Apyterewa é de posse permanente do povo Parakanã e não existe nenhuma ilegalidade no processo demarcatório.

Para o MPF, “o fato de determinados invasores, inconformados com a demarcação da Terra Indígena Apyterewa, ajuizarem um sem-número de ações judiciais contra o ato de demarcação”, não tem o poder de paralisar o procedimento de desintrusão. Daí o pedido, feito à mesma Justiça Federal que ordenou a retirada dos invasores, para que imponha multa de R$ 5 mil por dia enquanto o governo brasileiro não apresentar um plano de desintrusão.  Se a decisão for favorável ao MPF, o plano de desintrusão terá que ser apresentado em três meses, com a retomada efetiva do procedimento no prazo máximo de até seis meses. Caso qualquer prazo seja descumprido, o governo federal passaria a pagar a multa diária.

 

Pedido de multa diária 

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