Ibama e Fundação Palmares devem paralisar todas as atividades até que as nove comunidades atingidas sejam consultadas nos termos da Convenção 169 da OIT
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) enviaram recomendação conjunta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e à Fundação Cultural Palmares para que “se abstenham de emitir qualquer autorização ou licença” para a empresa Celeo Redes Brasil S.A, responsável pela construção de uma linha de transmissão de energia entre as cidades de Oriximiná, no Pará, e Parintins, no Amazonas. A obra vai causar impactos sobre nove comunidades quilombolas e ribeirinhas que até agora não tiveram o direito de consulta prévia, livre e informada respeitado.
“O empreendimento causa diversos impactos às comunidades, incluindo a possibilidade de aumento desordenado da população, alteração do cotidiano da população local, com ingresso de máquinas e circulação de pessoas estranhas, restrição de acesso dos moradores a determinados pontos, alteração da paisagem, das áreas de várzea e de planalto atravessadas pela linha de transmissão, mudança no padrão de uso e ocupação do solo, aumento de risco de contaminação de doenças transmitidas por insetos, entre outros”, diz a recomendação, enviada nesta quinta-feira (5).
Por esse motivo, as comunidades quilombolas de Arapucu, Muratubinha, Mondongo e Igarapé Açú dos Lopes e as comunidades ribeirinhas de Santíssima Trindade, Livramento, São Lázaro, Santa Cruz e Muratuba Grande devem ser ouvidas, nos termos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tem força de lei no Brasil e obriga a realização de consulta prévia, livre e informada em respeito ao direito de autodeterminação de povos tradicionais, como é o caso de remanescentes de quilombos e ribeirinhos amazônicos.
De acordo com a recomendação, a empresa deve paralisar todas as atividades referentes à construção da linha de transmissão e o Ibama e a Fundação Palmares devem se abster de emitir qualquer licença ou autorização à empresa. Caso já tenha sido concedida alguma licença, ela deve ser suspensa até a realização da consulta. O documento também esclarece que o processo de consulta deve ser conduzido pelo Estado brasileiro e nunca pelo empreendedor.
Ibama e Fundação Palmares têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação. Em caso de recusa a cumprir o que foi recomendado, tanto MPF quanto MPPA podem tomar medidas judiciais para proteger os direitos das comunidades.
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