Desembargadora entendeu que navegação é competência do governo federal.

Porto do município de Autazes, no Amazonas. Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou hoje (30) que o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, anulou a decisão da Justiça do Amazonas que suspendeu o transporte fluvial de passageiros no estado como medida preventiva à pandemia do novo coronavírus (covid-19). A decisão foi tomada a partir de um recurso protocolado pelo órgão.

Na liminar, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso entendeu que somente o governo federal pode tratar sobre questões que envolvem navegação em lagos, rios e mares. Um decreto estadual havia suspendido a circulação de passageiros.

Para derrubar a decisão de primeira instância, a AGU argumentou que a proibição também afeta o transporte de carga e a população de baixa renda, que precisa se deslocar por meio do transporte fluvial. O órgão também alegou que a restrição é inconstitucional por limitar a locomoção de pessoas.

No dia 20 de março, o governo federal editou uma medida provisória (MP) para garantir o funcionamento dos serviços essenciais, entre os quais a circulação interestadual e intermunicipal, durante o período de combate ao vírus.

Publicado em 30/03/2020 – 13:46 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

Edição: Lílian Beraldo

FONTE: EBC