A partir de agora, atividades emergenciais próximas a áreas habitadas por indígenas isolados terão de ser autorizadas.

Arte com fundo verde escrito indígenas na cor branca

Arte: Secom/PGR

 

Fundação Nacional do Índio (Funai) acatou recomendação expedida pela Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) para garantir a saúde de indígenas isolados ou de recente contato diante da pandemia do coronavírus. A pedido da 6CCR, a Funai alterou a Portaria 419/2020, para prever que apenas a Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato pode autorizar, de forma excepcional, atividades que impliquem contato com esses povos. Antes, a autorização cabia às Coordenações Regionais (CRs).

A mudança na portaria foi publicada nesta segunda (23) no Diário Oficial da União, depois de recomendação enviada pelo MPF, em 19 de março. Na redação original, a portaria da Funai suspendeu todas as atividades que impliquem o contato com comunidades indígenas isoladas, com exceção daquelas consideradas essenciais à sobrevivência do grupo, desde que autorizadas pelas CRs. No entanto, segundo defendeu o MPF, as CRs “não têm entre suas atribuições a competência para executar ações de contato e pós contato, nem dispõem, no seu quadro de pessoal, de servidores com capacitação específica para lidar com as especificidades das políticas voltadas aos povos isolados e de recente contato, especialmente em situação de crise epidemiológica”.

O MPF lembrou que ações excepcionais de contato e pós-contato de povos isolados são de atribuição da Coordenação-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato, em articulação com as Frentes de Proteção Etnoambiental. Além disso, alertou que uma ação de contato por instância sem capacidade legal e técnica para tomar decisões referentes aos povos isolados pode agravar a exposição à covid-19 de povos que já têm pouca ou nenhuma capacidade de resposta imunológica ao vírus.

Plano de contingência – Além de pedir a mudança da portaria, o MPF solicitou a elaboração imediata de Plano de Contingência para Surtos e Epidemias e a ativação de Sala de Situação para subsidiar a tomada de decisões em relação a povos indígenas isolados ou de recente contato. As medidas estão previstas na Portaria Conjunta do Ministério da Saúde e da Fundação Nacional do Índio 4.094/2018, que trata justamente de casos de surtos e epidemias. Agora, o MPF vai cobrar a elaboração do plano da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), vinculada ao Ministério da Saúde.

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