As atividades só poderão ser realizadas em solo indígena com prévia autorização do Congresso Nacional e mediante consulta às comunidades afetadas.
O Projeto de Lei 191/20 regulamenta a exploração de recursos minerais, hídricos e hidrocarbonetos em terras indígenas. A iniciativa do governo federal vai ao encontro de declarações do presidente Jair Bolsonaro, que desde a posse defende o aproveitamento econômico de territórios indígenas.
“Em Roraima, tem R$ 3 trilhões embaixo da terra. E o índio tem o direito de explorar isso de forma racional, obviamente. O índio não pode continuar sendo pobre em cima de terra rica”, disse Bolsonaro, em abril de 2019, ao encontrar representantes das etnias Parecis (Mato Grosso), Macuxi (Roraima), Xucuru (Pernambuco) e Yanomamis (Amazonas/Roraima), que reivindicam o direito de explorar as reservas tradicionais.
O projeto define condições específicas em que poderá haver pesquisa e lavra de recursos minerais e de hidrocarbonetos (petróleo, gás natural) em terras indígenas, bem como o aproveitamento hídrico para geração de energia elétrica nessas áreas.
De acordo com a Constituição Federal, essas atividades só podem ser realizadas em solo indígena com prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, e mediante consulta às comunidades afetadas, as quais é assegurada participação nos resultados.
Além das imposições constitucionais, o texto do Executivo determina que a exploração econômica do subsolo indígena deverá assegurar indenização às comunidades afetadas, já que a atividade impede que eles explorem a própria terra (restrição ao usufruto). O cálculo da indenização levará em conta o grau de restrição imposto pelo empreendimento.
Participação nos resultados
Além da indenização, o projeto reserva às comunidades indígenas cujas áreas sejam utilizadas para a exploração econômica o direito de receber, a título de participação nos resultados, 0,7% do valor da energia elétrica produzida, de 0,5% a 1% do valor da produção de petróleo ou gás natural e 50% da compensação financeira pela exploração de recursos minerais.
O texto prevê ainda a criação de conselhos curadores, de natureza privada, que serão compostos por indígenas e por responsáveis pela gestão dos recursos financeiros. Os pagamentos deverão ser depositados pelo empreendedor, por meio de transferência bancária, na conta do conselho curador.
Na distribuição dos recursos, os conselhos curadores deverão prezar pela repartição justa dos recursos, pela autonomia da vontade dos povos envolvidos, pelo respeito aos modos tradicionais de organização e pela legitimidade das associações representativas das comunidades indígenas afetadas.
Estudo técnico
O projeto exige a realização de estudos técnicos prévios com o objetivo de avaliar o potencial exploratório das áreas das reservas indígenas. Esses estudos independem de autorização do Congresso Nacional e podem ser realizados com processo de demarcação em curso.
Atividades de mineração ou de exploração de recursos hídricos que tenham sido autorizadas antes da demarcação deverão ser analisadas pelo Congresso Nacional no prazo de quatro anos, ouvidas as comunidades indígenas afetadas.
Caberá ao órgão ou entidade responsável pelo estudo prévio solicitar à Fundação Nacional do Índio (Funai) interlocução com as comunidades indígenas, a fim de que sejam respeitados usos, costumes e tradições dos povos envolvidos. Se a interlocução não for possível ou não houver autorização para o ingresso na terra indígena, o estudo técnico poderá ser elaborado com dados e elementos disponíveis.
Após a conclusão do estudo prévio, o governo federal definirá quais áreas poderão ser exploradas. No caso de minérios, as áreas autorizadas pelo Congresso Nacional para a realização de pesquisa e lavra serão licitadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM).
Lavra garimpeira
O Projeto de Lei 191/20 prevê permissão para lavra garimpeira em terras indígenas em áreas definidas pela ANM, desde que haja consentimento das comunidades indígenas afetadas. A agência concederá o prazo de 180 dias para que as comunidades indígenas afetadas manifestem interesse em realizar a garimpagem diretamente ou em parceria com não indígenas.
Em 1996, o Projeto de Lei 1610/96, do ex-senador Romero Jucá, já criava regras para a exploração de minérios em terras indígenas. Em 2015, foi criada uma comissão especial para analisar o projeto, que teve parecer favorável do ex-deputado Eduardo Valverde. O parecer, entretanto, não chegou a ser votado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
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