Serão mantidas ações de fiscalização na área reservada, com suspensão temporária da remoção de famílias em situação de vulnerabilidade

Prédio da PGR com duas árvores em primeiro plano

Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

Em nota pública divulgada nesta quarta-feira (12), as Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) esclarecem sobre a reunião realizada nessa terça (11) com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e com o senador Zequinha Marinho (PSC/PA), para discutir ações de fiscalização na Terra Indígena Ituna-Itatá, no Pará. A terra ainda não demarcada foi reservada por ato da Funai pela possível presença de indígenas isolados, mas vem sofrendo invasões e desmatamentos desde 2016.

No encontro, o Ministério Público Federal e o Ministério do Meio Ambiente reafirmaram a legalidade de todas as operações de fiscalização conduzidas pelo Ibama, informando que há respaldo legal tanto para a retirada de pessoas quanto para a destruição de maquinário apreendido no local. O MPF alertou que a terra, embora ainda não demarcada, está protegida por ato formal de interdição da Funai, e não pode ser degradada. O MPF ressaltou no encontro que a proteção ambiental independe de a terra estar formalmente demarcada, tendo em vista que atividades como a extração de madeira e a criação de gado necessitariam das devidas autorizações, mesmo que não se tratasse de área da União.

Na reunião, foi discutida a situação de parte dos ocupantes da área, uma vez que, segundo Zequinha Marinho e Dirceu Biancardi, prefeito do município de Senador José Porfírio, o local é ocupado por famílias em situação de vulnerabilidade social. Ficou acordado que a fiscalização dentro da área reservada permanece. Já na área não reservada, ficarão suspensas por 30 dias apenas as atividades de remoção de quem está em situação de vulnerabilidade social, com o objetivo de conseguir alternativa para alocação dessas pessoas. O ministro do Meio Ambiente informou que irá monitorar a área diariamente por satélite e, caso venham a ser constatados novos desmatamentos, as ações do Ibama na área não demarcada retornarão.

Também será criado um grupo de trabalho para estudar solução definitiva para a situação, considerando os aspectos sociais envolvidos. No encontro, o MPF reiterou que as ações criminosas perpetradas por grileiros, em qualquer área, e de pessoas que não se encontram em condição de vulnerabilidade social continuarão a ser combatidas pelas ações de fiscalização local e serão alvo de investigação pelo MPF.

Íntegra da ata do encontro

Íntegra da nota pública:

NOTA PÚBLICA

As Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR) e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR) do Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista notícias veiculadas nas mídias sociais e na imprensa em geral, vêm a público esclarecer que a reunião realizada pelos membros da 4CCR com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, e com o senador Zequinha Marinho (PSC/PA) nessa terça-feira, 11 de fevereiro, teve por objeto o efetivo respeito às normas ambientais, tendo em vista o exercício do poder de polícia pelo Ibama e demais órgãos de fiscalização ambiental no Pará.

A legítima busca por minorar os impactos sociais e ambientais não implica qualquer obstáculo, transigência ou solução de continuidade aos trabalhos de desintrusão e regularização do território indígena Ituna Itatá naquele estado.

O MPF reitera a legalidade da fiscalização conduzida pelo Ibama na área. Por oportuno, os membros da 4CRR e da 6CCR reafirmam seu apoio à atuação dos procuradores da República na região conflituosa.

4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural

Nívio de Freitas Silva Filho – coordenador
Darcy Santana Vitobello
Nicolao Dino de Castro e Costa Neto

6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais

Antônio Carlos Alpino Bigonha – coordenador
Mario Luiz Bonsaglia
Renato Brill de Goes

*Matéria atualizada ás 16h para acréscimo de informações 

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