Também foi proibida a prática de atividade pecuária na área da União. Fazendeiros são acusados de tentar expulsar ribeirinhos com extrema violência
A Justiça Federal determinou, na sexta-feira (14), o bloqueio das matrículas do imóvel denominado fazenda Beira-Rio, localizado em Marabá e Itupiranga, no sudeste do Pará. O bloqueio foi determinado em acatamento a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o MPF, a maior parte do imóvel é área de várzea, considerada como extensão do rio Tocantins.
A decisão liminar (urgente), do juiz federal Marcelo Honorato, também impede os proprietários da fazenda Beira-Rio, de invadir ou de promover atividades econômicas – especialmente a pecuária – na área de várzea. Se os proprietários da fazenda Beira-Rio desrespeitarem a decisão, estão sujeitos a até seis meses de detenção, por crime de desobediência, e multa de R$ 100 mil para cada proprietário.
“O perigo ou risco ao resultado útil do processo ganha assento, em cognição sumária, nas conclusões oficiais do processo administrativo n. 10154.129283/2019-33 (ID 152873386, fls. 06/23), de que referida extensão de terras refere-se a área de várzea, que, além de propriedade da União, ostenta qualidade de área de preservação permanente. Neste sentido, o exercício de atividades agropecuárias privadas sem se considerar esta particularidade e à revelia de qualquer fiscalização estatal, guarda a probabilidade de causar danos de potencial irreversível não apenas ao patrimônio da União, mas de toda a sociedade, a quem se dirige a garantia constitucional de um meio ambiente equilibrado e de exploração dos recursos naturais de forma sustentável”, registra o juiz federal na decisão.
O procurador da República Alexandre Aparizi, autor da ação, informou que o MPF vai encaminhar recomendação a todos os cartórios da região para que informem ao MPF as matrículas de todos os imóveis limítrofes ao rio Tocantins, para que possa ser investigada a eventual ocorrência de outros casos de uso ilegal de áreas da União e, se necessário, para que possam ser feitos novos pedidos judiciais de bloqueios de matrículas e de reintegração de posse à União.
Milícia – Um dos proprietários da fazenda Beira-Rio Marcos Antônio Fachetti, e o filho são acusados pelo MPF de liderarem a formação de milícia rural armada para expulsar da área famílias que estão em fase de obtenção do título das áreas que ocupam.
Além dessa ação em que o MPF pede à Justiça a anulação do título de domínio particular e a desocupação da área de várzea pertencente à União, a instituição vem tomando uma série de medidas judiciais e extrajudiciais contra os acusados.
Em acatamento a pedidos do MPF, por duas vezes a Justiça Federal determinou a prisão preventiva de Marcos Antônio Fachetti e de Marcos Antônio Fachetti Filho. A última determinação foi publicada na quarta-feira passada (12), e cumprida no dia seguinte. Marcos Antônio Fachetti Filho foi preso preventivamente pela Polícia Federal (PF) em Marabá. O pai não havia sido localizado até a tarde desta segunda-feira.
A atuação da milícia é extremamente violenta, informaram ao MPF moradores ribeirinhos de três áreas às margens do rio Tocantins conhecidas como Lago dos Macacos, Comunidade Flor do Brasil e Projeto de Assentamento Diamante, os dois últimos ocupados por assentados com títulos de uso de suas terras, e o primeiro em processo de autorização pela SPU.
As famílias dizem viver um cotidiano de muita tensão desde que os fazendeiros vizinhos, com o objetivo de expandir suas terras, contrataram a empresa Marca Vigilância e passaram a invadir os pequenos lotes dos ribeirinhos e a ameaçá-los, apontando armas até para crianças, ordenando que saíssem de suas casas, chegando, inclusive, a atear fogo em alguns barracos.
Os fazendeiros também contrataram um trator de esteira para abrir caminho em meio à vegetação, destruindo plantações, com possível impacto ambiental de substancial proporção, e funcionários de uma empresa de vigilância contratada por eles fizeram uma barreira armada na estrada que leva à comunidade ribeirinha, para impedir que moradores saíssem ou voltassem para suas casas. A barreira ficava localizada em terras da União.
Processo nº 1000193-66.2020.4.01.3901 – 1ª Vara da Justiça Federal em Marabá (PA)
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