Está em análise no Senado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 275/2019, que permite a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas. A matéria, de autoria do senador Chico Rodrigues (DEM-RR), aguarda designação de relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Terra indígena em Roraima: Constituição só permite uso das áreas em caso de interesse público Felipe Werneck/Ibama

O artigo 231 da Constituição proíbe a ocupação, o domínio e a posse de terras indígenas ou a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. A exceção são as atividades de “relevante interesse público da União”, que precisam ser regulamentadas por lei complementar.

O PLP 275/2019 define a passagem de linhas de transmissão de energia elétrica por terras indígenas como de relevante interesse público da União e prevê que a declaração de relevância seja feita por decreto do presidente da República, ouvidas as comunidades indígenas afetadas. Os procedimentos de audição das comunidades e de cálculo da compensação financeira serão objeto de regulamentação do Poder Executivo, estabelece o texto.

Na justificativa da proposta, o autor ressalta que, embora seja necessário o respeito às comunidades indígenas afetadas, é também imprescindível considerar o interesse de todos na instalação de “tão importante infraestrutura”.

“Um exemplo é a dependência de cerca de meio milhão de habitantes de Roraima do fornecimento de energia elétrica por combustão de diesel, porque para interligar Roraima ao Sistema Interligado Nacional, seria preciso passar as redes de transmissão por cerca de cem quilômetros lineares em uma comunidade indígena com menos de 2 mil habitantes, dados de 2017. Não parece justo o interesse de 2 mil pessoas condenar meio milhão de pessoas à escuridão e ao atraso”, defende o senador.

Compensação

De acordo com Rodrigues, a proposição procura assegurar às comunidades indígenas a obtenção de compensação financeira pela instalação da rede, estabelecendo que ela seja proporcional à remuneração obtida com a prestação do serviço público de transmissão de energia elétrica. Isso garantirá, segundo ele, um ressarcimento adequado, ao longo de toda a vida útil do equipamento, pelos efeitos decorrentes do uso parcial da terra indígena.

“Esse projeto busca o justo, que é a proteção dos interesses nacionais na instalação das infraestruturas de transmissão de energia elétrica com o respeito aos direitos indígenas e seu sustento”, destaca o parlamentar.

Após a análise da CDH, a proposta seguirá para apreciação das Comissões de Infraestrutura (CI) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Morgana Nathany, com supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)