Ação do MPF pediu a concessão do benefício em Roraima.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito das mulheres indígenas da etnia Wapixana menores de 16 anos ao recebimento de salário-maternidade no estado de Roraima. Foi negado provimento à apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que alegava não existir legislação autorizando o pagamento a gestantes com idade inferior a 16 anos.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública buscando assegurar o respeito ao direito fundamental à seguridade social ante o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições do povo indígena Wapixana. Neste caso, as mulheres tornam-se mães muito jovens, haja vista o início precoce da vida sexual. A decisão foi favorável na Justiça em 1ª instância mas o INSS recorreu.
Em manifestação ao TRF1, o procurador regional da República Sílvio Amorim Júnior explica que a cultura indígena diferencia-se daquelas de outros grupos humanos, dentre outros motivos, pelas peculiaridades em relação ao trabalho e ao modo de vida, aí incluída a reprodução. “O Estado deve propiciar para tal grupo populacional os mesmos direitos devidos aos demais membros da sociedade sem, contudo, deles exigir que percam sua identidade cultural”, defende.
A Constituição dispõe que é proibido o trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (aos 14 anos), e tal regramento acabou por vincular a legislação previdenciária, a qual dispõe que integram o regime geral de previdência como segurado especial apenas os filhos de produtores rurais, maiores de 16 anos, que trabalhem com o respectivo grupo familiar.
No caso específico do salário-maternidade, não foi fixada idade mínima para que os indígenas possam fazer valer o direito ao benefício mas a Constituição é clara ao reconhecer aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
O procurador regional da República ressalta ainda que a Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, na mesma linha da Constituição, assegura aos índios a manutenção de sua cultura e tradições e o direito à percepção de benefícios garantidos aos cidadãos pelas demais normas que formam o ordenamento jurídico interno de cada país.
O julgamento foi iniciado em fevereiro pela 1ª Turma do TRF1 e depois prosseguiu em Turma ampliada, tendo sido negado provimento à apelação por maioria de votos.
O tema é objeto de outras ações abrangendo etnias diversas, entre elas a Yanomami (1709-90.2015.4.01.4200) e a Macuxi (3582-62.2014.4.01.4200).
Ap nº 0004597-32.2015.4.01.4200/RR
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