Após processo judicial de quatro anos, a Sesai selecionou e aprovou candidatos para formar equipes de atendimento à saúde para indígenas no Tapajós, no Pará, mas Sílvia Nobre proibiu as contratações
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou pedido à Justiça Federal em Santarém (PA) para que determine multa de R$ 13 milhões à Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde por descumprir uma sentença judicial de 2017 que ordena atendimento de saúde para 13 etnias indígenas que vivem na região do baixo Tapajós. Também foi pedida a execução de multa pessoal para a secretária Sílvia Nobre Lopes, porque o MPF entende que a gestora está desobedecendo conscientemente a sentença judicial, por impedir a contratação de pessoal já selecionado para formar as equipes de atendimento.
A sentença judicial desobedecida trata da falta de atendimento de saúde indígena diferenciado para indígenas moradores de terras ainda não demarcadas nas regiões do baixo rio Tapajós, rio Arapiuns e Planalto Santareno: Borari, Munduruku, Munduruku Cara Preta, Jaraqui, Arapyun, Tupinambá, Tupaiú, Tapajó, Tapuia, Arara Vermelha, Apiaká, Maytapu, Kumaruara e também para os indígenas que vivam nos centros urbanos.
A decisão previa três etapas para garantir o atendimento. A primeira era o cadastramento dos indígenas que passariam a ser usuários da saúde diferenciada, a segunda seria a inclusão dos usuários para atendimento na Casa de Saúde Indígena em Santarém e, por fim, a terceira etapa seria a seleção e contratação de equipes multidisciplinares para realizar o atendimento.
Todas as etapas, depois de intenso acompanhamento do MPF junto à Sesai, foram cumpridas, inclusive com a seleção dos candidatos para serem contratados para as equipes multidisciplinares, que ocorreu no primeiro semestre de 2019. Mas depois que Silvia Nobre Lopes assumiu a direção da Sesai, em abril, o processo foi paralisado. Os selecionados chegaram a ser apresentados para os indígenas em julho, mas até agora aguardam autorização da secretária para tomar posse. Mesmo havendo tanto orçamento quanto vagas abertas para a contratação, logo após a apresentação das equipes, ainda em julho, a gestora proibiu todas as contratações de pessoal no órgão.
Para o MPF a secretária, ciente de que está desobedecendo uma sentença da Justiça Federal, não comete o ato “em razão de impossibilidade, dificuldade, burocracia, falta de orçamento ou até mesmo interesse público justificado”, mas sim de forma consciente e voluntária. “A gestora dispõe de todas as condições para cumprir a sentença judicial”, diz o pedido enviado à Justiça e assinado por sete procuradores da República. Para o MPF, a multa pessoal é o instrumento adequado para compelir a secretária a cumprir a ordem.
Processo nº 0002096-29.2015.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
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