Na manhã de ontem (04), por volta das 09h30, uma equipe da Policia Rodoviária Federal/PRF apreendeu, no município de Santa Maria do Pará, uma carga de 13,486 m³ de madeira jatobá, que era transportada de forma irregular.

Nucom.PA

Durante a fiscalização no Km 102 da BR 316, ao abordar o veículo volvo/VM, os agentes notaram que a documentação fornecida pelo condutor, Documento auxiliar de Nota Fiscal/DANFE e o Documento de Origem Florestal/GF, estavam em divergência, pois a DANFE apresentada constava 12,02m³ de madeira da espécie Jatobá em vigas, sarrafos e tábuas. e a GF constava 6,878m³ de madeira Jatobá em vigas e sarrafos. Ou seja, a madeira informada na DANFE não constava na GF, o que torna irregular o transporte,

Após medição técnica realizada pelos policias, constatou que o volume de madeira era de 13,486 m³, em desacordo com o volume apresentado na GF de 6,878m³,  sendo configurado como crime previsto no artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais.

Sendo assim, a empresa responsável pela emissão da GF e da DANFE e o responsável pelo transporte da madeira devem responder pelo delito tipificado no artigo 46 da Lei 9605/98, por venderem e transportarem, respectivamente, madeira sem licença válida para todo o tempo da viagem outorgada pela autoridade competente.

Em razão disso, a madeira e o veículo foram apreendidos e encontram-se à disposição das autoridades competentes. O condutor assinou um termo circunstanciado de ocorrência e foi liberado em seguida, comprometendo-se a comparecer em juízo quando convocado.

FONTE: PRF – Nucom.PA