O Ministério Público Federal (MPF) em Governador Valadares (MG) denunciou o oficial reformado da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) Manoel dos Santos Pinheiro, também conhecido como Capitão Pinheiro, pelo crime de genocídio contra a etnia Krenak (art. 1º, alíneas “b”, “c” e “d”, da Lei 2.889/1956, que define e pune o crime de genocídio). Segundo a denúncia do MPF, o policial é responsável por diversas violações aos direitos humanos praticadas contra os Krenak, com o objetivo de destruição do grupo étnico, no contexto da criação da Guarda Rural Indígena (Grin), da instalação de um presídio chamado de “Reformatório Krenak” e do deslocamento forçado para a fazenda Guarani, no município de Carmésia (MG), que também funcionou como centro de detenção arbitrária de indígenas.

Nesses três episódios, ocorridos durante o regime militar, o Estado brasileiro praticou graves violações a direitos humanos contra os Krenak, povo indígena que ocupava terras situadas à margem esquerda do Rio Doce, no município de Resplendor, região leste de Minas Gerais. As violações levaram ao adoecimento psíquico de integrantes da etnia a partir de um processo de traumatização psicossocial coletiva. Também foram violados direitos culturais, reprodutivos e territoriais, dificultando nascimentos no seio do grupo e criando sérios obstáculos à reprodução física, social e cultural do grupo indígena.

Guarda Rural – Em 1969, foi criada a Guarda Rural Indígena (Grin), um grupamento composto por indígenas de várias etnias, cujo comando era exercido pelo chefe da Ajudância Minas Bahia, uma instância regional da Fundação Nacional do Índio (Funai). A função era ocupada, à época, por Manoel dos Santos Pinheiro. Além de ser capitão da PMMG, o acusado podia, nos termos da portaria da Funai que criou a Grin, solicitar o apoio das polícias militares estaduais, para o comando dos grupamentos da guarda rural.

A solenidade de formatura da 1ª turma da Grin ocorreu na presença do então governador de Minas Gerais, Israel Pinheiro, do seu secretário estadual de Educação, José Maria Alkmin – que fora vice-presidente da República entre 1964 e 1967 – e de outras altas autoridades federais. Durante o desfile, foi exibido um índio dependurado em um pau de arara. A cena, que foi filmada, é a única registrada no Brasil que mostra, em um evento público, um ato de tortura.

Para o Reformatório Krenak foram enviados indígenas de mais de 15 etnias, oriundos de ao menos 11 estados das cinco regiões do país. No comando do Reformatório Krenak, Manoel dos Santos Pinheiro administrou o reformatório e a ocupação militar das terras Krenak, sendo também o responsável pela remoção compulsória, em 1972, dos indígenas para a fazenda Guarani, a partir de uma permuta realizada com a PMMG, que era a proprietária da fazenda.

Os indígenas eram aprisionados por diversos motivos: embriaguez, manutenção de relações sexuais e saída não autorizada da terra indígena. Lá eram submetidos a todo tipo de arbitrariedade: trabalhos forçados, tortura e maus tratos. Havia uma espécie de solitária no reformatório, que os índios chamavam de “cubículo”, onde eram mantidos dia e noite com água pingando sobre os que eram mantidos ali, como forma de punição.

Para os procuradores da República Lilian Miranda Machado e Edmundo Antonio Dias, autores da denúncia, a intervenção militar conduzida pelo acusado sobre o território dos Krenak causou a destruição sistemática do modo de vida do grupo indígena, ocasionando a desagregação social e cultural desse povo. “Percebe-se, portanto, que atuação incisiva do oficial reformado, diretamente ou por meio dos guardas da Grin e dos militares, todos a seu comando, deu-se com o objetivo nítido de controlar o comportamento dos índios Krenak, limitando seu direito de reprodução, de ir e vir e de cultuar suas tradições, na ânsia de destruir esse grupo étnico indígena, cuja extinção não ocorreu devido à enorme capacidade de resistência demonstrada pelos indígenas”, escreveram na denúncia.

Para o MPF, o acusado, em 1968 e em 1973, com vontade livremente dirigida e com consciência, sabedor da ilicitude de suas condutas, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, o grupo da etnia indígena Krenak, causou grave lesão à integridade física e mental dos seus membros, submeteu intencionalmente o grupo indígena a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial e adotou medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo.

Crime contra a humanidade – A denúncia contra o oficial reformado insere-se no contexto da persecução penal a crimes contra a humanidade e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), a cuja jurisdição o país está submetido. Para o MPF, as condutas do acusado não estão sujeitas às regras de extinção da punibilidade previstas na Lei da Anistia e no Código Penal, pois foram cometidas no contexto de um ataque sistemático e generalizado contra a população brasileira, durante a ditadura militar instalada no país em 1964. No período, os índios eram vistos como um entrave ao desenvolvimento nacional e, por esse motivo, chegaram a ser retirados de suas terras, localizadas em Resplendor (MG), e levados para a fazenda Guarani, no município de Carmésia (MG). A denúncia aponta que a remoção forçada dos indígenas para a fazenda Guarani colocou em risco a própria existência do grupo étnico Krenak, diante da importância do território tradicional para sua reprodução física e cultural.

*A Manoel dos Santos Pinheiro são imputadas as acusações elencadas na Lei 2.889/1956: alínea b) causar grave lesão à integridade física e mental membros da etnia Krenak; alínea c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; e alínea d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo.

Ação penal 1251-31.2019.4.01.3813.

Íntegra da denúncia
Íntegra da cota denúncia

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NOTA

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