O Ibama, em operação conjunta com a Polícia Federal, apreendeu 5,6 toneladas de pescado na região de Tabatinga (AM), entre os dias 5 e 14 de setembro. Os peixes apreendidos eram da espécie conhecida como piracatinga, cuja pesca é proibida desde 2015, e pirarucu, espécie de captura também proibida no Amazonas fora das áreas autorizadas de manejo.
Os agentes fiscalizaram pontos estratégicos do rio Solimões por onde trafegam embarcações que transportam pescados entre o Brasil e a Colômbia e empresas beneficiadoras do produto, que em sua maioria operam em flutuantes nas margens do rio. Por serem perecíveis, os 2.681 kg de pirarucu foram doados imediatamente à Diocese de Tabatinga. A piracatinga foi descartada por não ser adequada ao consumo humano. Segundo estudos realizados no Brasil e na Colômbia, a espécie detém concentrações elevadas de mercúrio.
Na mesma operação, além de irregularidades relacionadas à captura, transporte e armazenamento irregular do pescado, os agentes flagraram o transporte de 9 metros cúbicos de madeira serrada, sem licença, que foi apreendida e doada à Polícia Federal, também em razão do risco de perecimento.
Ao todo, foram aplicados 8 autos de infração no total de R$10,2 milhões.
Piracatinga
A piracatinga, conhecida como urubu d´água, é uma espécie de bagre com comportamento necrófago, que se alimenta de carne em decomposição. Em razão disso, pescadores da região utilizam carne e gordura de animais como isca, principalmente de botos-rosa e jacarés-açu por entenderem que suas carnes sejam mais atrativas para o peixe e por serem animais de fácil captura. Em decorrência disso, a população de boto-rosa vem diminuindo consideravelmente, e a espécie acabou sendo incluída na lista de animais ameaçados de extinção (Portaria MMA nº 445 de 2014).
A piracatinga começou a ser explorada no país a partir da década de 2000 em razão da demanda proveniente da Colômbia. Com o aumento da pesca, houve também aumento da oferta e comercialização, sendo vendida filetada e misturada a outras espécies de bagre com a denominação de “branquinha”. Foi a Instrução Normativa Interministerial MMA/MPA nº 6 de 2014 que proibiu a pesca da espécie no Brasil desde 2015.
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