Protocolo que fundamentou pedido à Justiça de desembargo do depósito não interfere em discussões fundiárias nem evita cobrança de novos estudos.
A refinaria de alumina Hydro Alunorte, localizada em Barcarena (PA), comprometeu-se com o Ministério Público Federal (MPF) a desenvolver estudos e consultas sobre impactos socioeconômicos do uso do Depósito de Resíduos Sólidos (DRS) 2, conforme termo de referência a ser aprovado pelo MPF.
Se os diagnósticos indicarem a necessidade de compensações em favor das comunidades afetadas, essas medidas devem buscar a sustentabilidade e o benefício coletivo de longo prazo das famílias, e serão estabelecidas por meio de acordo entre a empresa e o MPF.
A aceitação desses e de uma série de outros compromissos por parte da Hydro Alunorte possibilitou que a refinaria e o MPF apresentassem à Justiça Federal, na última sexta-feira (30), pedido conjunto de suspensão do embargo do DRS2. O depósito utilizado atualmente, o DRS1, está com a vida útil próxima do fim, conforme informações da empresa, atestadas por peritos do MPF.
O pedido de desembargo não interfere na continuidade de investigações do MPF nem em eventuais discussões fundiárias e territoriais relacionadas ao DRS2, e não impede que o Ministério Público cobre a realização de outros estudos que considerar necessários.
Saiba mais – O DRS2 está embargado pela Justiça desde março de 2018, a pedido do Ministério Público, que constatou irregularidades no licenciamento ambiental da obra. A constatação foi feita durante investigações de denúncias sobre lançamentos, em rio da região, de água não tratada pela refinaria.
A manifestação encaminhada à Justiça pede a liberação das atividades de instalação e comissionamento (testagem) do DRS2 nos termos de licença emitida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), e da operação do depósito, condicionada à emissão da respectiva licença pela Semas após o devido processo de licenciamento, que ainda está em curso.
O protocolo de entendimentos entre MPF e Hydro Alunorte estabelece que os estudos socioeconômicos e consultas sobre impactos socioeconômicos do uso do DRS2 serão feitos por empresas independentes e idôneas, cuja indicação será acompanhada pelo Ministério Público.
Se os estudos e as consultas não tiverem sido concluídos até eventual expedição de licença de operação para o DRS2, os resultados serão incorporados ao licenciamento como exigências.
O protocolo de entendimentos prevê multa de até R$ 5 milhões em caso de descumprimento dos compromissos assumidos.
Todos os detalhes – O histórico, os principais documentos, os vídeos das audiências públicas e todas as notícias sobre a atuação do Ministério Público no caso Hydro podem ser encontrados em: Caso Hydro — Procuradoria da República no Pará (mpf.mp.br)
Processo nº 1001173-84.2018.4.01.3900 – 9ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)
Ministério Público Federal no Pará