Empresas e seu CEO Ryan Black são acusados de acessar ilegalmente o patrimônio genético da fruta amazônica.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença que rejeitou parcialmente denúncia contra Sambazon Incorporation e seu diretor-presidente Ryan Black e absolveu sumariamente as empresas Sambazon do Brasil e Sambazon do Amapá acusados de biopirataria do açaí. O órgão aponta que há contradição nos argumentos do juízo federal ao reconsiderar sua decisão para beneficiar os réus. O MPF reitera que todos os acusados cometeram crime ao deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental e devem responder pelo acesso desautorizado ao patrimônio genético do açaí. O documento em que o órgão requer a anulação da sentença emitida na última semana foi protocolado nesta terça-feira (20).
No recurso, o MPF sustenta que o juízo de primeira instância, que já havia recebido a denúncia, não poderia reformar a decisão alegando ausência de justa causa sem expor novos fatos na fundamentação. O órgão relembra que, na análise da peça acusatória, a Justiça Federal já havia se manifestado sobre a efetiva presença dos requisitos mínimos de provas de materialidade e de autoria para a admissibilidade da ação penal. Além disso, frisa que não teve oportunidade de se manifestar previamente à nova decisão sobre as alegações dos acusados.
O MPF reitera, ainda, os argumentos da denúncia, ressaltando que a empresa Sambazon Incorporation, localizada na Califórnia (EUA), e o americano Ryan Black são os destinatários finais na cadeia produtiva da empreitada com o patrimônio genético do açaí. Como CEO do grupo, o empresário tinha domínio de toda a organização e consciência das atividades, defende. “Para dar lucratividade ao negócio internacional que pretendia estabelecer, aproveitou-se do patrimônio genético brasileiro em total desacordo com as normas ambientais do país, sem autorização/cadastro do CGEN”, salienta. O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão do Ministério do Meio Ambiente, é a autoridade competente para a gestão do acesso e da repartição de benefícios do Brasil.
Absolvição sumária – No recurso, o MPF contesta a absolvição sumária das empresas Sambazon do Brasil e Sambazon do Amapá enfatizando que a sentença fundamentou-se em decisão de primeira instância administrativa do Ibama. A decisão, contudo, foi anulada em segunda instância e permanece válida com a condenação da empresa Sambazon Incorporation à multa de R$ 75 mil. O Ibama concluiu que houve não apenas acesso ao patrimônio genético nacional sem autorização, como também remessa ilegal do produto ao exterior.
Quanto a parecer técnico citado na sentença, o MPF declara que se trata de prova produzida unilateralmente pela defesa a respeito da qual não teve oportunidade de se manifestar previamente. Além disso, enfatiza que o documento – elaborado poucos meses após o protocolo da denúncia que resultou na ação penal –, contradiz diversas outras provas produzidas nos autos. O MPF reforça que o acesso caracteriza-se pelo desenvolvimento tecnológico realizado sobre amostra do patrimônio genético, sem que, para isso, haja necessidade de alteração molecular no DNA dos seres vivos. A definição consta em orientação técnica do CGEN e na Convenção sobre Biodiversidade Biológica.
Investigações – As investigações do MPF, iniciadas com base em laudo do Ibama, identificaram que, desde 2006, o Grupo Sambazon comprava açaí de comunidades locais do Estado do Amapá e exportava o fruto, em forma de polpa, para a Califórnia (EUA). Nos Estados Unidos, a empresa desenvolvia e comercializava suplemento alimentar energético a partir de ativos extraídos do açaí coletado no Brasil, sem a devida autorização do CGEN.
Além do acesso ilegal ao açaí, também se confirmou que as empresas do Grupo Sambazon deixaram de repartir os benefícios decorrentes da utilização do patrimônio genético brasileiro com as comunidades, violando as normas nacionais e internacionais que tratam do tema. Com o objetivo de reparar esses prejuízos, o MPF pede que o valor da condenação por danos materiais e morais coletivos seja destinado às comunidades em que a Sambazon coletou o açaí amazônico ao longo dos anos.
Denúncia – A denúncia, ajuizada pelo MPF em julho do ano passado e recebida em outubro, narra detalhadamente o esquema internacional de violação às normas que regem e protegem o patrimônio genético nacional. No documento, o MPF pede a condenação da empresa ao pagamento de mais de R$ 70 milhões a título de indenização por danos materiais ao meio ambiente e danos morais coletivos. O MPF também quer que a Sambazon deixe de utilizar o açaí brasileiro em seus produtos até que obtenha o regular cadastro no CGEN.
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