Entes públicos devem promover fechamento de trecho em rodovia que corta Terra Indígena.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal em Barra do Garças (MT) ingressou com ação civil pública (ACP) contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a União Federal.

A ACP tem como objeto o fechamento do traçado da BR-158, trecho que corta a Terra Indígena (TI) Marãiwatsédé, no prazo limite de um ano após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em favor da comunidade indígena Xavante Marãiwatsédé.

Objetiva, igualmente, que o Ibama se abstenha de emitir licenças a quaisquer empreendimentos que eventualmente interceptem a TI Marãiwatsédé, incluindo o referente ao traçado que abrange os municípios de Bom Jesus do Araguaia, Serra Nova Dourada e Alto da Boa Vista, enquanto não efetivamente atendidos os requisitos legais para o licenciamento ambiental e as condicionantes estabelecidas, sob pena de multa.

Requer, ainda, que seja determinado ao Dnit que apresente e execute o Plano Básico Ambiental no âmbito do processo de regularização ambiental da BR-158, de forma a assegurar a adoção de imediatas medidas mitigatórias/compensatórias decorrentes do uso do trecho que corta a terra indígena, no prazo de 18 meses contatos do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em favor da comunidade indígena Xavante de Marãiwatsédé.

A ação é resultado do Inquérito Civil Público número 1.20.004.000750/2012-85, instaurado para acompanhar a mudança de traçado da BR-158. Diversas reuniões e diligências foram realizadas desde então.

Em uma das reuniões, deliberou-se pela necessidade de providências imediatas e urgentes no sentido de promover a gradativa desativação do trecho no interior da TI, mediante o cascalhamento das estradas já existentes, parcialmente coincidentes com o traçado previsto para o contorno leste da rodovia. Deliberou-se, ainda, pelo não condicionamento do licenciamento do contorno leste à reparação dos danos já causados à comunidade indígena.

Firmou-se também o compromisso de restringir o tráfego e mitigar os danos atuais relativos ao trecho que corta a TI, bem como permitir o tráfego local de veículos de grande porte nas estradas vicinais já existentes, que fazem parte do contorno leste. Por fim, a Funai comprometeu-se a apresentar ao Ibama proposta de ações para assegurar a inclusão e execução do Plano Emergencial, a ser custeado pelo empreendedor, com o fim de mitigar os impactos gerados no interior da TI.

Em 2018, também foi realizada audiência pública promovida pela Câmara dos Deputados, no intuito de discutir novo traçado de trecho da BR-158. Conforme matéria divulgada pela Procuradoria Geral da República (PGR), o trecho, localizado no noroeste do estado de Mato Grosso, foi originalmente projetado para passar por dentro da terra indígena Marãiwatsédé, o que tem gerado a violação continuada dos direitos indígenas e danos socioambientais.

Foi acordado um novo traçado, que contornará a terra indígena de modo a cessar a continuidade dos impactos socioambientais e atender à população dos municípios de Portinópolis, Alto Boa Vista, Serra Nova Dourado e Bom Jesus do Araguaia.

A Terra Indígena Marãiwatsédé está localizada nos municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia. Fica no divisor das águas das bacias do Araguaia e Xingu, em uma região de transição entre os biomas da Amazônia e do Cerrado.

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