Objetivo foi proporcionar aos indígenas informações sobre a legislação internacional para que se posicionem e dialoguem com o poder público em casos de obras que impactem suas terras.

Com o objetivo de informar indígenas a respeito de necessidade de consulta prévia, livre e informada a suas comunidades quando da possibilidade de impacto por grandes empreendimentos em seus territórios e modos de vida, o Ministério Público Federal (MPF) participou da oficina “Infraestrutura e Povos Tradicionais: o direito à consulta livre, prévia, informada e de boa-fé no contexto das obras da BR-319”.

Participaram da atividade, promovida pela organização não-governamental WWF em parceria com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e o Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia (Idesam), representantes de povos indígenas do Amazonas impactados pelas obras de reabertura da rodovia BR-319, que liga a Manaus (AM) a Porto Velho (RO).

Na oficina, o MPF buscou proporcionar aos representantes de diversos povos indígenas informações sobre a legislação internacional, para que se posicionem e dialoguem com o poder público em casos de grandes obras que impactem suas terras. Os indígenas também relataram invasões, desmatamento e outros problemas que já estão ocorrendo na região.

Os representantes do MPF lembraram que o protocolo de consulta previsto na Convenção nº 169 possibilita que os indígenas conversem de igual para igual com o poder público, analisando tanto os impactos positivos quanto negativos dos empreendimentos que incidirem sobre suas terras.

Oficina convenção 169

Legislação equivocada – Em sua fala sobre a Portaria Interministerial nº 60/2015, que estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o representante do MPF afirmou que a referida norma desconsidera a realidade atual ao definir as distâncias a serem respeitadas por empreendimentos com impacto em terras indígenas e territórios tradicionais.

Lembrou o alcance de centenas de quilômetros de lama provocada pelos rompimentos de barragem em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, e comparou com os limites previstos na Portaria Interministerial nº 60/2015, que os estudos ambientais dos empreendimentos devem respeitar em relação a terras indígenas e territórios quilombolas, variando entre cinco e 40 km, a depender do tipo de empreendimento, para obras realizadas na Amazônia Legal. Ressaltou que, diante da realidade apresentada, o entendimento razoável seria de que a disposição da portaria deveria ser tomada como distância mínima exigida, e não padrão, como o governo vem fazendo. Ressaltou, enfim, que a consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT não se confunde com a audiência pública prevista no licenciamento ambiental.

Entre outros pontos, também destacou a outra frente de acompanhamento do MPF relacionada à BR-319, que diz respeito ao licenciamento ambiental. O órgão preside, desde 2017, fórum de discussão permanente sobre processo de reabertura da BR-319.

Comunidades tradicionais – O MPF também dialogou com líderes ribeirinhos e extrativistas próximos da BR-319, em evento na Fundação Amazonas Sustentável (FAS) no dia 27 de maio, sobre a questão da consulta prevista na Convenção nº 169 da OIT. Os relatos de ausência de diálogo ou consulta por parte do Poder Público sobre o tema da BR-319, bem como de invasões e desmatamento na região foram semelhantes aos apresentados pelos indígenas.

Histórico – O evento promovido pelo WWF também contou com palestra de representante do Idesam, que apresentou histórico sobre a BR-319, pontuando os principais marcos desde o início das obras da estrada, em 1972, e de que maneira o projeto vem sendo gerido pelos governos nos últimos anos.

Segundo a representante, a rodovia foi inaugurada em 1976 e, em 1988, já se encontrava intrafegável. Nos anos 1990, a BR-319 chegou a ser incluída em programas governamentais, mas foi retirada por questões orçamentárias. No início dos anos 2000, teve alguns trechos pavimentados. Somente em 2004, após portaria do Ministério do Meio Ambiente, que criou e estabeleceu regras de regularização das rodovias federais, foi estabelecida a necessidade de licenciamento ambiental.

Em 2007, a rodovia foi dividida em quatro segmentos, incluindo o chamado “trecho do meio”, compreendido entre os quilômetros 250 e 665,7, onde são feitos estudos relativos ao componente indígena. Destacou ainda que os outros três trechos também possuem processos de licenciamento ambiental, mas estes são mais simples, e isto garantiria a trafegabilidade em todo trecho da BR-319 hoje, em ao menos parte do ano.

Nos estudos realizados sobre o impacto das obras nas terras indígenas ao longo dos anos, a avaliação sobre o número de terras impactadas feita pela Funai apresenta variações, desde apenas 03 terras impactadas diretamente como hoje está proposto, até mesmo mais de 40 terras indígenas em documentos anteriores.

Quanto às populações tradicionais ribeirinhas e extrativistas, sequer houve qualquer tipo de consulta ou diálogo, mesmo com comunidades vizinhas e muito próximas da BR 319, em todos estes anos de discussões.

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