Mau funcionamento dos equipamentos da barragem foi responsável pela enchente ocorrida no início do ano, que prejudicou centenas de famílias e alagou bairros inteiros em Pinheiro (MA).

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão ajuizou ação civil pública, na Justiça Federal, contra o Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS) exigindo a adoção de providências emergenciais necessárias à recuperação da barragem Pericumã, em Pinheiro (MA), por conta da ruptura de uma das suas comportas, em fevereiro de 2019, causando severos prejuízos ao ecossistema local e a dezenas de famílias da região.

De acordo com o MPF, mais de 300 famílias de bairros de Pinheiro, assim como mais de 20 comunidades ribeirinhas locais, tiveram as casas inundadas, tendo que abandoná-las, após o cabo de aço da elevação da única comporta em funcionamento ter rompido. O rompimento inviabiliza uma das principais funcionalidades da barragem, o controle da vazão de águas acumuladas no período de intensas chuvas.

A Prefeitura Municipal de Pinheiro, com o intuito de garantir a dinâmica normal do fluxo de água, realizou conserto provisório e paliativo, porém, o cabo de aço adquirido não possui o diâmetro adequado, o que causa risco integral de rompimento. O relatório produzido pela equipe técnica da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (Cepedec/MA), mediante inspeção na barragem, reiterou o estado de total abandono do qual se reveste a obra, verificada em 14 de fevereiro de 2019.

A Defesa Civil Estadual esclareceu que, após a ruptura, houve o transbordamento das águas em direção à planície de inundação, que foi alagada. Nessa região, havia diversas construções, entre casas, bares e empresas, todas prejudicadas. Essa inundação foi causada diretamente pela omissão do DNOCS, que deixou de adotar providências voltadas à manutenção do equipamento, sendo essa a causa principal do alagamento da região.

A falta de manutenção preventiva e corretiva dos elementos construtivos e a exposição da armadura às intempéries proporcionaram a corrosão e a perda de resistência do cabo da comporta; o escoramento estrutural foi realizado com madeira, corrimão e guarda corpos improvisados. Além disso, não existiam quaisquer sistemas de alerta, iluminação e sinalização de segurança ou instalação de equipamentos para monitoramento dos níveis pluviométricos e fluviométricos. Constatou-se, ainda, a ausência de Plano de Segurança e de Plano de Ação de Emergência para Barragem, bem como treinamento para situação de emergência da população em situação de vulnerabilidade à desastre hídrico.

Para o MPF, há necessidade de reparos urgentes na Barragem do Rio Pericumã, pois, em razão do mau funcionamento das comportas e de outros sistemas, há o perigo de novas inundações periódicas na região em virtude das chuvas, vindo a causar riscos ao ambiente e à população local.

A partir disso, o MPF pediu à Justiça Federal que determine, liminarmente, ao DNOCS que proceda à retomada da operação regular da Barragem do Rio Pericumã, no prazo de 60 dias, mediante reparos urgentes que permitam a utilização das suas comportas. Além disso, o DNOCS deve proceder a elaboração e a apresentação do Plano de Segurança de Barragem, no prazo de 180 dias, ao órgão ambiental competente, responsabilizando-se pela implementação das medidas nele indicadas.

O MPF pediu, ainda, ao juiz federal que, no final da ação, ocorra a recuperação integral da barragem do rio Pericumã, com a realização das obras necessárias à manutenção da sua estabilidade e funcionamento, especialmente, quanto à operação das comportas, conforme cronograma de obras a ser apresentado em juízo.

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