A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, a Justiça Federal determinou à Agência Nacional de Mineração (ANM) que suspenda os requerimentos de exploração mineral em unidades de conservação federais de uso sustentável no Amazonas, quando não houver plano de manejo aprovado que permita a atividade.

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Conforme a decisão, as medidas devem ser cumpridas em 60 dias, sendo prevista multa diária de R$ 15 mil, em caso de descumprimento.

A decisão determinou ainda que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) remeta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) todo e qualquer requerimento de licenciamento ambiental relacionado a atividades a serem desenvolvidas no interior de unidades de conservação federais, com exceção da modalidade Área de Proteção Ambiental.

Na ação civil pública, o MPF aponta que o Ipaam, vinculado ao governo do Estado, “tem usurpado insistentemente a competência administrativa” de conceder licenças ambientais para atividade mineradora em unidades de conservação federais – atribuição do Ibama.

Após a decisão judicial, o MPF adicionou ao processo pareceres técnicos com a finalidade de complementar dados já apresentados durante audiência de conciliação com as partes envolvidas no processo e apresentar evidências de que os “riscos associados ao potencial minerário nas unidades de conservação federais ocorrem em todas as unidades da federação”.

O MPF ainda apresentou manifestação ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão proferida pela Justiça Federal no Amazonas, com o objetivo de ampliar a abrangência da decisão para as unidades de conservação federais localizadas em outros estados brasileiros.

A ação segue tramitando na 7ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1003646-43.2017.4.01.3200.

Processos irregulares no AMO MPF sustenta que a ANM, antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), tem deixado de decidir processos administrativos relativos à autorização para lavra de minérios com incidência parcial ou total sobre duas unidades de conservação de proteção integral, e ainda tem permitido as atividades em três unidades de conservação de uso sustentável sem aprovação do plano de manejo para as referidas áreas. As condutas identificadas violam princípios constitucionais, normas ambientais e convenções internacionais assinadas pelo Brasil.

A apuração do MPF identificou 250 pedidos de pesquisa e lavra de minérios protocolados na autarquia, com incidência e sobreposição em cinco unidades de conservação federal, somente no Sul do Amazonas, que totalizam 2,7 milhões de hectares de áreas protegidas na região do “Arco do Desmatamento”, onde há frentes de expansão de atividades madeireira, pecuária e agrícola.

“Esta conduta tem permitido que os interessados na exploração de espaços inseridos em unidades de conservação criem uma ‘fila’ com direito de preferência na área, oportunizando, com isso, a proliferação de lobby e pressão política e econômica para que a exploração minerária seja ‘legalizada’ em áreas especialmente protegidas, ainda que isso importe na drástica redução/extinção de unidades de conservação”, ressalta trecho da ação.

Reestruturação das unidades de conservação – O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas também ajuizou ação civil pública para que o Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a União promovam medidas concretas para a efetiva proteção de 17 unidades de conservação federais localizadas no Amazonas. O processo é um dos resultados de uma ação coordenada intitulada “MPF em defesa das unidades de conservação”, que identificou a falta de estruturação e de investimentos em recursos humanos e materiais nas unidades de conservação federais no Estado.

A ação ajuizada pelo MPF levou em conta fatores presentes no estudo feito pela organização não-governamental Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) sobre as unidades de conservação mais desmatadas da Amazônia Legal entre os anos de 2012 e 2015. Segundo o estudo, as 50 unidades mais desmatadas estão em área de expansão da fronteira agropecuária e sob influência de projetos de infraestrutura como rodovias, hidrovias, portos e hidrelétricas.

Para o procurador da República Leonardo de Faria Galiano, está plenamente comprovada a omissão do órgão gestor das unidades de conservação federais. “A ausência de recursos advindos do governo federal para a proteção dessas áreas tem causado, desde já, danos concretos ao meio ambiente, em especial nas unidades de proteção integral, bem como às populações tradicionais residentes nas áreas de uso sustentável, que foram criadas, mas não implementadas nem consolidadas como áreas protegidas efetivas”, ressalta em trecho da ação.

Outra ação civil pública em trâmite na Justiça Federal, ajuizada em 2016 pelo MPF, trata da mesma temática, mas está relacionada às 11 demais unidades de conservação federais do estado, criadas ao longo do traçado da BR-319 (Manaus – Porto Velho), para fazer frente ao processo de expansão decorrente da implantação da rodovia. Na ação, o MPF aponta omissão por parte do ICMBio na implementação efetiva das referidas unidades.

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