Redução dos atuais 96 conselheiros para 23 torna o processo decisório mais rápido e mantém a proporcionalidade.
O decreto da nova estrutura do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (29), traz grandes avanços para o funcionamento do colegiado.
A partir de agora, o processo decisório será mais objetivo e com foco na eficiência e qualidade das decisões acerca das políticas públicas na área de meio ambiente. Também será possível que sejam adotadas decisões e posicionamentos mais objetivos e mais céleres, prestigiando assim a capacidade crítica e de aprofundamento nos temas mais relevantes.
Com o decreto, o Conama passa dos atuais 96 membros para 23, garantindo o princípio da eficiência administrativa para tornar mais objetivo e com melhor foco de atuação o trabalho desenvolvido em plenário, bem como nos grupos temáticos.
PROPORCIONALIDADE
A redução de integrantes do Conama baseou-se na manutenção da proporção existente entre os vários segmentos componentes do colegiado e o agrupamento dos Estados. Nesse sentido, foi considerada a estrutura vigente na época em que o Conama contou com o maior número de conselheiros, num total de 105.
Assim, considerou-se a proporção existente entre os setores representados, aplicando-se como proposta para definição do novo número de conselheiros o resultado da divisão entre a quantidade máxima histórica de conselheiros por setor e o denominador comum 5.
A nova composição Conselho será formado por oito representantes do governo federal, cinco de governos estaduais – um de cada região geográfica -, dois de governos municipais, quatro de entidades ambientalistas de âmbito nacional e dois de entidades empresariais.
O ministro do Meio Ambiente continua na presidência do Conama. A Secretaria Executiva do MMA, cuja participação já estava prevista no decreto anterior, 99.274/90, que foi modificado pelo atual decreto, também permanece no colegiado.
SAIBA MAIS
O Conama é o órgão do Ministério do Meio Ambiente (MMA) responsável por estabelecer normas para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, determinar a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados e avaliar regularmente a implementação e a execução da política e normas ambientais do País, estabelecendo sistemas de indicadores. O colegiado existe desde 1981 e até então não havia sofrido alterações significativas.
NOVA COMPOSIÇÃO DO CONAMA
– Ministro do Meio Ambiente (Presidente)
– Secretaria Executiva do MMA
– Presidência do Ibama
– Um representante de cada um dos ministérios listados abaixo:
Casa Civil da Presidência da República
Ministério da Economia
Ministério da Infraestrutura
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Ministério de Minas e Energia
Ministério do Desenvolvimento Regional
Secretaria de Governo da Presidência da República
– Um representante de cada uma das cinco regiões geográficas do País indicado pelos governos estaduais
– Dois representantes de governos municipais, dentre as capitais dos Estados
– Quatro representantes de entidades ambientalistas de âmbito nacional
– Dois representantes de entidades empresariais (CNI, CNC, CNS, CNA e CNT)
Ascom MMA
(61) 2028-1227
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