No acordo, de iniciativa inédita, o interessado reconheceu a ocorrência do desmatamento na área de reserva legal, e se comprometeu a regenerar o local degradado e, com isso, terá benesses para voltar a comercializar com grandes empresas.

Arte: Secom/PGR

Um pecuarista de Mato Grosso, que estava com restrições ambientais de comercialização de produtos pelo fato de ter sido identificado desmatamento ilegal em sua propriedade pelo Projeto de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (Prodes), firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) de reparação de dano ambiental com o Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio do Ofício do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural. Este foi o primeiro termo firmado nestas condições, o que torna a iniciativa inédita.

De acordo com o procurador da República em Mato Grosso e titular do Ofício do Meio Ambiente Erich Masson este é o primeiro passo para que outros produtores também possam vir a regularizar a situação por meio de um TAC nestas condições. “Este é um piloto. Ainda estamos adequando todos os sistemas necessários e, quando estiver tudo interligado, faremos o convite aos demais pecuaristas e produtores que se encontram nesta situação”, informou o membro do MPF.

Com a Lei Federal nº 12.651/2012, que determinou a suspensão imediata de atividades em áreas de Reserva legal irregularmente desmatadas após 22 de julho de 2008, o MPF iniciou um trabalho contra a ilegalidade na cadeia pecuária, cobrando que frigoríficos deixassem de comercializar carne oriunda de propriedades envolvidas em desmatamento ilegal, firmando vários TACs com diversas empresas e entidades governamentais e representativas do setor produtivo.

Desde então, muitos pecuaristas e produtores, que efetuaram o desmate sem autorização dos órgãos competentes, mesmo querendo recuperar a área degradada, permaneciam registrados no Prodes, e com isso, bloqueados para a comercialização. Conforme dados repassados ao MPF pelo sistema de acompanhamento, atualmente em Mato Grosso existem aproximadamente 300 criadores nessa situação de “bloqueio”.

Ciente da situação e do longo prazo burocrático necessário para a regularização do registro, o procurador Erich Masson tomou a iniciativa de chamar os produtores e pecuaristas “bloqueados” para negociar e resolver a situação de forma que, tanto os ruralistas quanto o meio ambiente, sejam beneficiados.

A iniciativa é inédita e o primeiro passo para que ocorra o acordo ou o TAC é o reconhecimento, por parte do pecuarista, de que houve desmatamento ilegal na Reserva Legal do imóvel pertencente a ele. A partir daí, ele deverá assumir alguns compromissos junto ao MPF, como por exemplo, manter todas as suas atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras devidamente registradas; não realizar o uso produtivo da área irregularmente desmatada, exceto para a finalidade de recuperação ambiental, entre outros itens.

Mas, o principal ponto do TAC é que o produtor se compromete a regenerar a área degradada, apresentando o Projeto de Recuperação Ambiental, no prazo de 60 dias após a assinatura do TAC, contendo o cronograma das atividades, sendo que seu prazo de implantação não poderá ultrapassar 6 meses. Só então sua situação será regularizada.

O pecuarista também terá que realizar o pagamento de um valor, correspondente a 5% da multa prevista no artigo 51, do Decreto Federal nº 6.514/2008, a título de indenização ambiental, sendo que este montante será utilizado para aquisição de equipamentos para a estruturação dos órgãos de fiscalização no Estado.

Para o engenheiro florestal e advogado José Miguel Pelissari, que representa o produtor Eduardo de Paiva Afonso, ao firmar o TAC com o agropecuarista, o MPF demonstra estar na vanguarda do direito ambiental, resguardando os direitos difusos, coletivos e individuais, convalidando a regularidade ambiental do produtor, que se encontrava impedido da comercialização de seus animais, tanto no mercado interno como externo. “No case, do Sr. Eduardo Afonso, a assinatura do referido TAC conferiu maior segurança jurídica, reestabelecendo sua conformidade ambiental, estando apto para o fornecimento de carne, tanto para o mercado interno, como externo.

O papel do MPF será o de monitorar o cumprimento integral das obrigações pactuadas e informar à empresa responsável pelo sistema de monitoramento geoespacial a existência do TAC e do acordo, para que a área, registrada como desmatada ilegalmente, deixe de ser um impedimento para a comercialização dos produtos agropecuários originários da propriedade “bloqueada”, desde que os compromissos estejam sendo cumpridos integralmente e a área em questão esteja regenerada ou em processo de regeneração.

Em caso de descumprimento das obrigações por parte do pecuarista e/ou produtor, haverá pagamento de multas, conforme o Decreto Federal nº 6514/2008, além da execução judicial do título, sem prejuízo de sanções penais e administrativas.

Pelissari ressalta que os benefícios desse modelo de ajuste certamente auxiliará centenas de produtores. “Muitos sofrem com restrições impostas pelos órgãos ambientais e sua morosidade na análise de licenças e autorizações. Desta forma, estamos diante de uma satisfatória alternativa à prestação estatal, outorgando estabilidade aos produtores que recorrem a este instituto jurídico”, concluiu.

Áudio da entrevista com procurador Erich Masson: clique aqui

 

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