O presidente da Funai, Franklimberg de Freitas, participou na semana passada da Reunião de Autoridades sobre Povos Indígenas do Mercosul – RAPIM, em Buenos Aires, na Argentina.

Foto: Mário Vilela/Funai

A IX RAPIM tratou, principalmente, da Declaração sobre Registro Civil de Nascimento de Indígenas do Mercosul. Em 2017, durante a VI RAPIM, sob a Presidência Pro Tempore brasileira, as autoridades sobre povos indígenas do Mercosul deram início à discussão do documento, apresentado pelo Brasil.

O Brasil tem buscado garantir o acesso à documentação básica para que os povos indígenas tenham seus direitos sociais resguardados. “O registro civil de nascimento é condição necessária ao acesso e pleno exercício dos direitos humanos. O disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos Pactos Internacionais sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas, na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (OEA), e, especialmente, nos artigos 32 da Convenção n° 169 da Organização Internacional do Trabalho e 36 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, no que se refere ao exercício da cidadania e aos direitos à nacionalidade e a sair livremente e retornar ao seu próprio país, são entendidos como aspectos essenciais da proteção à dignidade da pessoa humana”, ressaltou o presidente na reunião.

De acordo com Franklimberg, o Brasil apresentou essa proposta de declaração ciente de que os maiores índices relativos de sub-registro civil de nascimento nos países do Mercosul incidem sobre indígenas, e que a falta de acesso à documentação civil constitui óbice à garantia de seus direitos, apesar de avanços relativos ao reconhecimento e à identificação desses povos.

“Nesse sentido, o Brasil levou a discussão para a RAPIM reconhecendo que esse é o fórum adequado para discutir, acordar e propor iniciativas de ação conjunta para superar os desafios enfrentados pelos povos indígenas do bloco”, defendeu Franklimberg.

RANI      

Além da Declaração sobre Registro Civil de Nascimento de Indígenas do Mercosul, o presidente da Funai mencionou a importância do Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), modelo que o Brasil encontrou para garantir o acesso à documentação básica dos povos. O documento administrativo é fornecido pela Funai e instituído pelo Estatuto do Índio, Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973. O registro é realizado em livros próprios por funcionários da Fundação Nacional do Índio, e para cada registro é emitido o documento correspondente, devidamente autenticado e assinado. O RANI pode servir, ainda, como documento para solicitar o registro civil, mas não substitui a certidão de nascimento.

Encontra-se em fase de construção na Funai um sistema on-line – até o momento chamado de Cadastro Administrativo de Informação do Indígena (Cadin) – que tem a finalidade de gerar informações voltadas ao planejamento, coordenação, execução e monitoramento de ações indigenistas voltadas à Promoção dos Direitos Sociais e de Cidadania pela Funai e, quando couber, emitir o RANI. O Cadin armazenará dados pessoais autodeclarados pelos indígenas, proporcionando maior agilidade e transparência ao longo do processo de solicitação e emissão de documentação civil básica e/ou do Registro Administrativo.

A próxima RAPIM terá Presidência Pro Tempore brasileira.

Assessoria de Comunicação / Funai