Portaria autorizando a contratação das brigadas está publicada no Diário Oficial da União (DO).
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) está autorizado a contratar, por tempo determinado, brigadas federais para as ações de prevenção e combate a incêndios federais em estados sob emergência ambiental.
A Portaria 2.094, de 6 de junho de 2019, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autorizando a contratação, está publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10).
De acordo com o documento, as áreas de atuação das brigadas serão selecionadas pelo Prevfogo. A seleção “envolvem critérios técnicos como as detecções de focos de calor registrados pelo Inpe, no período de 2013 a 2018, a presença de unidades de conservação federais, de terras indígenas e de projetos de assentamento rurais e a cobertura de remanescentes florestais”.
A portaria traz também a relação dos municípios, onde as brigadas passarão atuar temporariamente, conforme a autorização do Prevfogo.
FONTE: EBC – Agência Brasil
Por Agência Brasil
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