Em ação civil pública, MPF pede condenação da empresa ao pagamento de R$ 3,5 milhões por danos ambientais e morais coletivos.
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a empresa Porto Chibatão (J.F. de Oliveira Navegação ) em razão do derramamento de óleo diesel que atingiu o rio Negro em agosto no ano passado. Na ação, o MPF requer ressarcimento por dano ambiental no valor de R$ 2,5 milhões e R$ 1 milhão por danos morais coletivos causado aos moradores afetados pelo derramamento.
O vazamento aconteceu após o naufrágio de uma embarcação tipo empurrador que causou uma mancha de 5 quilômetros de poluição, entre o porto do Centro de Abastecimento (Ceasa) até uma das estações do Programa Água para Manaus (Proama), ameaçando o abastecimento de água na cidade e motivando o embargo do Porto Chibatão pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).
O instituto constatou que a mancha de óleo chegou a 10 quilômetros de extensão, já que as medidas de contenção adotadas pela empresa logo após o vazamento foram falhas e não impediram que o óleo se espalhasse pela orla do rio. O produto derramado continha alta concentração de enxofre, substância que deixa o ambiente mais ácido, provocando o desaparecimento de peixes, além de gases que contribuem para o aquecimento global e causam doenças respiratórias.
A área de abrangência do vazamento de óleo inclui também parte do perímetro do Encontro das Águas, fenômeno natural do encontro dos rios Negro e Solimões, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
O MPF pediu à Justiça Federal, na ação, a condenação do Porto Chibatão ao pagamento de R$ 2,5 milhões em indenização pelos danos ambientais, já que não é possível reverter os impactos causados pelo vazamento ao meio ambiente.
Além dos danos ambientais, a ação inclui pedido de condenação da empresa ao pagamento de R$ 1 milhão como indenização por danos morais coletivos. O MPF destaca que, das cinco comunidades que compõem a região do bairro Mauazinho, ao menos três foram afetadas pelo óleo diesel da embarcação, o que prejudicou as atividades de pesca que garantem a subsistência dos comunitários e comprometeu a balneabilidade naquele trecho. No bairro Colônia Antônio Aleixo, foram pelo menos 100 famílias ou 500 pessoas afetadas pela contaminação das águas.
A empresa estimou um vazamento de aproximadamente 2 mil litros de óleo diesel. Os danos ainda não são completamente mensuráveis, uma vez que o óleo chegou à Estação de Tratamento de Água (ETA) Mauazinho, podendo atingir todo o abastecimento de água em Manaus. Além disso, o óleo pode ter afetado os próprios trabalhadores que estavam prestando serviços na contenção do acidente.
Na ação, o MPF pede que o valor pago como indenização por danos morais coletivos seja revertido a programas que visem a melhoria socioambiental do local atingido pelo dano ambiental material e moral coletivo, bairros Mauazinho e Colônia Antônio Aleixo.
Empresa reincidente – A empresa Porto Chibatão tem um histórico de reincidência em relação aos crimes ambientais. Houve naufrágio de um rebocador que provocou o derramamento de 15 mil litros de óleo diesel no rio Negro em 2005, época que coincidiu com o vencimento da licença ambiental da empresa e ainda sem renovação, e a empresa não dispunha de um plano de emergência para acidentes ambientais. Além disso, em 2010, houve também um desmoronamento no terminal Porto Chibatão que ocasionou a morte de dois trabalhadores. E em 2012, um novo deslizamento de terra derrubou o muro de contenção do porto.
Em 2014, o MPF celebrou um termo de ajustamento de conduta ambiental com o Porto Chibatão referente a ações civis públicas que visavam a reparação dos danos ambientais decorrentes da sucessiva execução de aterros e intervenções em áreas de proteção ambiental. A empresa havia se comprometido a ajustar suas ações às normas de excelência em gestão ambiental, adotando práticas sustentáveis e que pudessem prever e prevenir futuros acidentes.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
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