Parlamentares ligados à questão ambiental criticaram o texto que, segundo eles, permite anistia ao desmatamento em reserva legal. Já o relator da MP defendeu a atualização do Código Florestal.
O relatório sobre a medida provisória (867/18) que prorroga até 31 de dezembro deste ano o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) foi aprovado nesta quarta-feira (8) pela comissão mista que analisa a MP.
A versão votada foi apresentada pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR). No entanto, parlamentares ligados à questão ambiental criticaram o texto que, segundo eles, permite anistia ao desmatamento em reserva legal.
O deputado Nilto Tatto (PT-SP) declarou-se contrário às modificações propostas no relatório em relação ao texto enviado pelo governo federal. Segundo o deputado, as alterações geram insegurança jurídica.
“Se aprovado esse relatório, com essas emendas, com esses jabutis, nós colocamos o Código Florestal numa insegurança jurídica, e colocamos um risco sério para o setor agrícola brasileiro, para pequeno, médio e grande”, alertou.
No entanto, Sergio Souza justificou as mudanças alegando que, para adesão ao PRA, é obrigatória a inscrição dos proprietários rurais no Cadastro Ambiental Rural. Segundo o relator, apenas nove unidades da Federação têm o programa regulamentado, o que impossibilita a adesão ao programa.
Sergio Souza defendeu a atualização do Código Florestal para facilitar a regulamentação do PRA. “Porque a essência do código é uma só: consolidar as áreas de preservação, privilegiar o pequeno proprietário e fazer com que aquele que suprimiu vegetação recomponha isso. E, se ele não recompor, vai ter que pagar uma multa que não é pouca coisa”, afirmou.
O texto foi aprovado com 15 votos a favor e 3 contrários. A matéria terá que ser apreciada ainda pelos Plenários da Câmara e do Senado.
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Íntegra da proposta: MPV-867/2018
Edição – Geórgia Moraes
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