A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça o cancelamento do registro de um imóvel rural que estava em nome de um particular por ele estar inserido dentro dos limites do Parque Indígena do Xingu, no município de Feliz Natal, em Mato Grosso.
Com área total de 2,6 mil hectares, o imóvel foi desmembrado de um título de domínio emitido originalmente pelo Estado de Mato Grosso, com medida de quase dez mil hectares, que se localizava integralmente sobre o Parque Indígena do Xingu.
Mas a AGU, por meio da Procuradoria da União no Estado de Mato Grosso, apresentou a certidão emitida pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), demonstrando que o imóvel que originou o título do réu havia sido alienado pelo estado. Só que a Constituição Federal protege expressamente as terras indígenas e estabelece que elas são de propriedade da União. “Qualquer ato negocial que importe transferência de domínio de terra indígena é nulo. Ou seja, a alienação feita pelo estado de Mato Grosso foi nula e todas as alienações que sucederam até à compra do réu do imóvel, no ano de 2000, também foram nulas”, explica a advogada da União, Marina Maniglia Puccinelli.
A Justiça acolheu os argumentos da União e julgou procedente o pedido para declarar nulo o título de domínio dos réus sobre o imóvel, determinando o cancelamento perante o cartório competente. Na sentença, o juiz enfatizou que o estado de Mato Grosso alienou o título originário a particular no ano de 1961, quando estava vigente a Constituição Federal de 1946 – que já previa a proteção das terras habitualmente ocupadas pelos indígenas.
Referência: Processo nº 0006679-57.2010.4.01.3603/Sinop (MT)
Tchérena Guimarães
FONTE: AGU Mais Notícias
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