Invasores que se declaram proprietários de áreas no local têm derrubado árvores e constrangido comunitários da Reserva Extrativista Arapixi com ameaças e cobranças ilegais.

Foto: Vitor Alberto Pereira – Embrapa

Uma recomendação expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas quer impedir novos episódios de constrangimentos, ameaças e cobranças ilegais praticados contra comunitários da Reserva Extrativista (Resex) Arapixi, no município de Boca do Acre (a 1.028 quilômetros de Manaus). O documento é resultado de atuação da Força-tarefa (FT) Amazônia e alerta os invasores: se continuarem a impedir o acesso ou o exercício do direito de moradia e uso tradicional dos recursos da reserva, serão processados cível e criminalmente.

As ameaças e constrangimentos foram denunciados ao MPF por lideranças comunitárias por meio de documentos e também durante a visita de representantes da FT Amazônia à Resex Arapixi em dezembro de 2018. Eles relatam que castanhais situados ao longo dos Igarapés do Sossego, Extrema, Manithian, dentre outros, estão sendo invadidos por pessoas que se declaram proprietárias das áreas situadas dentro do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary e das colocações de castanhas abrangidas pela reserva.

De acordo com os relatos, os invasores têm derrubado castanhais ou cobrado porcentagens dos extrativistas para que eles possam colher as castanhas, retomando a prática de exploração que havia sido eliminada com a formalização da Resex Arapixi, em junho de 2006, e do próprio PAE Antimary, criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em julho de 1988. Os relatos apresentados ao MPF citam nominalmente Antônio Pereira Melo como um dos responsáveis pelas invasões e ameaças e apontam ainda outro agente não identificado, que seria sobrinho de um homem conhecido como ‘Raimundo Cassirá’.

Ameaças de expulsão à força – Ao MPF, os comunitários contaram ainda que os invasores chegaram a retirar indevidamente os pontos de GPS da reserva para sustentar falsamente que a Unidade de Conservação havia sido extinta e que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) não possuía mais competência sobre ela, com o objetivo de gerar instabilidade e forçar a saída da comunidade tradicional do local, com ameaças de expulsão à força e de destruição das casas daqueles que se recusassem a deixar a área.

No documento, o MPF ressalta que causar dano a qualquer unidade de conservação é crime, conforme previsto na Lei 9.605/1998, e que a invasão de áreas protegidas pode resultar também em condenação ao pagamento de indenização pelos danos causados. Os invasores também podem responder pelo crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal brasileiro (Decreto-lei  2848/40), caso continuem a pressionar ilegalmente os comunitários a deixarem o local.

As pessoas individualmente nominadas na recomendação – Antônio Pereira Melo e o sobrinho de um homem conhecido como ‘Raimundo Cassirá’ – têm até dez dias para comunicar ao MPF sobre o acatamento da recomendação. O documento estende a proibição de invasão, ameaças e constrangimentos aos comunitários a qualquer outra pessoa em situação similar.

Informações falsas – O MPF tranquiliza os comunitários e reafirma a plena existência da Resex Arapixi e a competência do ICMBio para a gestão da unidade sem qualquer barreira jurídica ou administrativa. Ao contrário: conforme o documento, há tratativas em andamento, coordenadas pelo Ministério Público Federal, em parceria com ICMBio, Incra, órgãos da sociedade civil e associações de moradores locais, para ampliar a Resex Arapixi e incluir em sua abrangência a área correspondente ao PAE Antimary, onde estão localizados os castanhais utilizados tradicionalmente pela comunidade como fonte de subsistência.

O órgão destaca ainda que a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que possui status de norma constitucional no Brasil, assegura aos povos e comunidades tradicionais o reconhecimento dos direitos de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente ocupam e prevê ainda, nos casos apropriados, a necessidade de adoção de medidas para garantir o direito de “utilizar terras que não estejam exclusivamente ocupadas por eles, mas às quais, tradicionalmente, tenham tido acesso para suas atividades tradicionais e de subsistência”.

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