A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve junto à Justiça Federal do Amazonas a reintegração de posse de uma área que empresa de construção ocupava irregularmente ao lado da BR-174, no trecho entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR).
A ação foi ajuizada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) por meio da AGU com o objetivo de que a empresa removesse seus pertences e deixasse a área que ocupava por cerca de um ano e onde havia construído um muro de alvenaria.
O local faz parte de faixa de domínio da União, pois ultrapassava o limite permitido para ocupação nas laterais da rodovia federal, o que colocava em risco a segurança e a vida de terceiros e usuários da rodovia.
Segundo o procurador federal Ramon Paz Nascimento, da Procuradoria Federal no Amazonas, a descoberta das irregularidades foi feita por uma empresa contratada pelo Dnit para monitorar a situação das estradas sob supervisão da autarquia. Ele explica que a AGU também entrou com pedido de pagamento de multa por parte dos responsáveis pela construção irregular.
“A empresa requerida foi notificada em duas ocasiões administrativamente para que procedesse a demolição da construção, porém permaneceu inerte. Nesse caso, não restou outra alternativa para o Dnit e a AGU a não ser o ajuizamento da ação de reintegração de posse”, explica.
Na decisão, a 1ª Vara Federal do Amazonas acolheu o pedido da AGU e determinou a reintegração de posse no prazo de 72 horas, com a devida demolição da obra irregular e suporte da Superintendência da Polícia Federal do Amazonas para o cumprimento da ordem.
Além da Procuradoria Federal no Amazonas, atuou no caso a Procuradoria Federal Especializada junto ao Dnit.
Ref: Processo nº 1005647-64.2018.4.01.3200 – Justiça Federal do Amazonas.
Paulo Victor da Cruz Chagas
FONTE: AGU
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